Crónica: Ânia Gil Valadão | Registo automóvel, o Solicitador trata

Sabia que pode tratar de vários registos relativos ao seu veículo no escritório do seu Solicitador?

É verdade. Se está a pensar em comprar um automóvel pode passá-lo para o seu nome num Solicitador e, neste caso terão de ser apresentados alguns documentos, nomeadamente, o requerimento de registo automóvel, que tem de ser assinado pelo vendedor e pelo comprador, o documento único automóvel bem como o documento de identificação.

Com a documentação necessária o Solicitador submete o registo e posteriormente é enviado para a residência do comprador o novo documento único automóvel já no nome do mesmo. E atenção que quando há a transferência da propriedade de um veículo o registo é obrigatório e se não proceder ao mesmo no prazo de 60 dias paga o dobro.

Mas, para além do registo de transferência de propriedade, o Solicitador pode ainda tratar de outros registos relativos ao seu veículo, como por exemplo, registar ou extinguir uma reserva de propriedade. Pode ainda, caso tenha perdido o seu certificado de matrícula, pedir uma segunda via do mesmo. Para além destes, pode proceder a registo de locação financeira, alteração de nome ou firma e mudança de residência ou sede.

Em algunsrequerimentos de registo é também necessário o reconhecimento de assinaturas e o Solicitador também poderá efetuá-lo.

Não perca tempo em filas e contacte o seu Solicitador que o ajudará a tratar do processo de forma rápida e segura, assegurando que todas as formalidades inerentes ao registo são cumpridas.

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