A referiu hoje, numa resposta ao ministério do Ambiente, que não pode conceder às empresas locais “quaisquer formas de subsídios”, considerando que este desconhece a lei.

“Ao contrário do afirmado pelo ministério do Ambiente, a Câmara Municipal da Praia da Vitória, por obrigação do disposto no n.º 1 do Artigo 36.º da Lei Nº50/2012, não pode ‘conceder às empresas locais quaisquer formas de subsídios ao investimento ou em suplemento a participações de capital’. Estranha-se o desconhecimento da lei”, refere o município, numa nota de imprensa a propósito da resposta dada hoje pela tutela à agência Lusa.

O ministério do Ambiente disse hoje que os entraves administrativos apontados pelo município da Praia da Vitória no processo de requalificação da rede de abastecimento de água, podem ser resolvidos pelo município.

“O município poderá, mediante a celebração de um contrato-programa ou outra formalidade considerada adequada, transferir a verba para a empresa municipal em questão, ultrapassando assim o que considera ser «um entrave administrativo». Este esclarecimento foi prestado via ‘e-mail’ à Praia Ambiente, nos exatos termos aqui descritos, a 02 de janeiro de 2023 pelo Fundo Ambiental”, adiantou fonte oficial do ministério, numa resposta por escrito à agência Lusa.

Na segunda-feira, a presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Vânia Ferreira (PSD/CDS-PP), acusou o ministério do Ambiente de não responder a pedidos de reunião, alegando que existiam processos administrativos pendentes que podiam colocar em causa investimentos na rede de água do concelho.

Segundo Vânia Ferreira, em causa estava uma obra orçada em cerca de 4,6 milhões de euros de reforço do subsistema de abastecimento de água Agualva-Praia da Vitória, que corria “o risco de não ser realizada”, por falta de “uma adenda ao protocolo” entre o Fundo Ambiental e o município, que incluísse a empresa municipal Praia Ambiente como entidade executora da empreitada.

Na sua nota de imprensa de hoje, a autarquia refere, relativamente ao projeto orçado em 4,6 milhões de euros, que, “se as peças do procedimento concursal são da responsabilidade da Praia Ambiente EM, e esta, por não aceder ao protocolo celebrado com o Fundo Ambiental, não tem financiamento assegurado o que inviabiliza o lançamento do concurso, é óbvia a razão da ausência de pedidos de pagamento”.

“Em maio de 2022, a autarquia solicitou reunião para resolução destas questões. Nunca recebeu resposta. Após a exposição pública do município, o ministério do Ambiente agendou uma reunião para discutir os processos pendentes”, aponta a autarquia.

O município, citando que o ministério do Ambiente “diz não assumir valores a mais referentes à empreitada Santa Rita/Juncal, os quais decorrem de análises a suspeitas de contaminação, conforme divulgado”, refere que “esta situação foi levantada na reunião técnica de preparação da 41ª reunião da Comissão Bilateral, a 29 de agosto, no ministério dos Negócios Estrangeiros”.

De acordo com o município, no artigo 51º da lei nº 24-D/2022, no seu ponto 1, refere-se que “o Governo assegura a efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, tendo em conta a sua consideração como interesse nacional, garantindo o financiamento das respetivas medidas através do Orçamento do Estado e concretizando a Resolução da Assembleia da República n.º 129/2018, de 21 de maio”.

“Aguarda-se, portanto, ou por uma adenda ao protocolo ou pela celebração de um novo que cumpra com o instituído legalmente”, afirma a Câmara Municipal da Praia da Vitória.

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