Crónica: Brenda do Couto Furtado | Isenção do IVA a certos produtos considerados essenciais

Conforme anteriormente anunciado pelo governo, foi recentemente aprovada a lei que isenta de IVA alguns produtos considerados essenciais, tendo sido tomada como medida de combate aos efeitos originados pelo aumento da inflação.

Do diploma já publicado consta que têm direito à dedução os sujeitos passivos de imposto, sobre bens ou serviços por si adquiridos, importados ou utilizados para a sua realização.

Do leque de bens selecionados, considerados como pertencentes ao “cabaz de alimentos essenciais”, fazem parte cereais, seus derivados, tubérculos, legumes, produtos hortícolas frescos, certas frutas como a banana, a laranja, laticínios, carnes frescas ou congeladas, peixe, ovos, óleos, entre muitos outros. Totalizando-se num total de 46 produtos que serão disponibilizados sem qualquer imposto no que diz respeito a importações e exportações.

A lei entra em vigor a 18 de abril de 2023, mantendo os seus efeitos até 31 de outubro de 2023, data na qual se espera uma reavaliação das causas que levaram à necessidade da criação do referido regime.

O Solicitador é um profissional dotado de capacidade técnica para garantir o cumprimento de todas as exigências legais do dia-a-dia da sua empresa. Poupe nas surpresas menos boas no que diz respeito a inspeções e reclamações, confiando-lhe todas estas questões, além das demais que já lhes confia. Um Solicitador presente em todos os serviços do seu negócio.

PUB