A instituição de três círculos eleitorais para o Parlamento Europeu, com os Açores e a Madeira a elegerem dois deputados cada, vai estar em debate no plenário da Assembleia Legislativa açoriana sob a forma de anteproposta de lei.

O documento, a que a Lusa teve hoje acesso, faz parte da agenda do plenário de abril do parlamento dos Açores e é uma de seis propostas dos deputados que compõem a mesa da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia.

A proposta é para a criação de “três círculos eleitorais, um com sede em Lisboa, outro na Região Autónoma dos Açores, com sede em Ponta Delgada, e outro na Região Autónoma da Madeira, com sede no Funchal”, produzindo efeitos “no primeiro ato eleitoral relativo à eleição de deputados ao Parlamento Europeu, subsequente à data da publicação do presente diploma”.

“Como acontece em relação a outros países da União Europeia, nomeadamente Bélgica, Irlanda, Itália e Polónia, a criação de mais círculos eleitorais para o Parlamento Europeu, para além do círculo eleitoral único que vigora na maioria dos Estados membros, seria uma mais-valia para cumprir com o objetivo de uma maior proximidade e identificação entre eleitores e eleitos”, justifica-se na proposta.

Para a Comissão Eventual, “no caso concreto de Portugal, a criação de um círculo eleitoral representativo de cada uma das Regiões Autónomas não só seria mais representativo da organização política do país, como permitiria garantir a presença de eleitos oriundos das regiões insulares e ultraperiféricas de Portugal”.

Por proposta daquela comissão, o parlamento dos Açores vai também analisar mais três antepropostas de lei que, se forem aprovadas pelo parlamento regional, seguem depois para a Assembleia da República.

Em causa estão alterações à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, para atribuição de um número de identificação fiscal às estruturas regionais dos partidos, e à lei de Organização do Sistema Judiciário, tendo em vista a reinstalação dos tribunais da Relação dos Açores e da Madeira.

A comissão propõe ainda mudanças ao regime do estado de sítio e de emergência.

“A atribuição da garantia da execução da declaração do estado de emergência nas regiões autónomas ao representante da República é desprovida de racionalidade prática, quando é certo que tal órgão não é um órgão de vocação executiva. […] Na verdade, entende-se que a competência para assegurar a execução do estado de emergência nas regiões autónomas deve caber ao Governo Regional, enquanto órgão executivo de condução da política nas regiões e órgão superior da administração regional autónoma”, justifica-se na proposta.

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