O deputado à Assembleia da República Paulo Moniz voltou a questionar o Ministro das Finanças sobre “o diferencial fiscal na retenção de IRS sobre os rendimentos de Certificados de Aforro e de Tesouro para quem tem residência fiscal nos Açores”.

O social-democrata considerou “incompreensível” que o responsável pelas finanças públicas “diga que não está a par do que tem sido uma prática fiscal por parte do Estado, que lesa o contribuinte porque não cumpre o diferencial fiscal, e que levanta sérias dúvidas relativamente à sua legalidade”, disse, após questionar o governante sobre o assunto.

“Não é a primeira vez que pedimos explicações ao Governo da República sobre os rendimentos de produtos de dívida pública aos contribuintes com domicílio fiscal nos Açores”, recorda Paulo Moniz, que se disse “incrédulo perante a reação do senhor ministro, que parecia nunca ter ouvido falar desta situação”.

“Inclusivamente, referiu que ia pedir ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para avaliar uma realidade sobre a qual já foi questionado mais do que uma vez”, sublinhou o deputado açoriano.

Em causa está “a tributação dos rendimentos de capitais titulados em certificados de aforro, que passou também a acontecer em algumas situações nos certificados do tesouro, sendo que continuamos sem saber o montante total daqueles títulos, subscritos nos Açores, com dados ilha a ilha, assim como as razões invocadas pelo Governo da República para não aplicar o regime fiscal vigente na Região, com redução efetiva do valor da retenção na fonte”, explica Paulo Moniz.

“Mais a mais, e se partirmos do princípio de que será aplicada a legislação regional de adaptação do regime tributário, queremos saber se o Governo da República vai devolver, retroativamente, os montantes cobrados, acrescidos dos juros de mora associados aos valores incorretos e, a nosso ver, ilegalmente retidos”, aponta o social-democrata.

A retenção de IRS sobre os rendimentos de produtos da dívida pública é legalmente determinada de acordo com a adaptação do sistema fiscal para a Região Autónoma dos Açores, prevista no DLR 2/99 de 20 de janeiro, que impõe a redução de, atualmente 30%, em todas as taxas de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal no arquipélago.

Os rendimentos de títulos da dívida pública estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, o que para os contribuintes com residência fiscal nos Açores é de 19,6% e não os 28% de retenção, que a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública alegadamente aplica. Isso representa um diferencial em prejuízo do contribuinte de 8,4%.

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