Um dos sindicatos que representa os trabalhadores da cooperativa Praia Cultural, nos Açores, acusou hoje o município da Praia da Vitória de não dar informação suficiente sobre o processo de reestruturação que vai implicar rescisões por mútuo acordo.

“Neste momento, as dúvidas que surgem são bastantes: Quais os setores que serão afetados e os que vão ser reduzidos? Qual o número de trabalhadores nesses setores? Se os valores calculados da indemnização estão ou não corretos? E a partir de quando, quem quiser, tem o seu processo concluído?”, questionou a coordenadora do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e afins (STAL) nos Açores, Benvinda Borges, numa conferência de imprensa, em Angra do Heroísmo.

A cooperativa Praia Cultural, inserida no grupo municipal da Praia da Vitória, integra 165 trabalhadores com contrato sem termo e oito com contrato a termo.

Na sequência de uma auditoria que identificou um passivo de 33,2 milhões de euros no grupo municipal, a autarca, Vânia Ferreira (PSD/CDS-PP), que tomou posse em 2021, admitiu a possibilidade de despedimentos na cooperativa.

No dia 10 de março, a presidente do município reuniu-se com sindicatos e trabalhadores, apresentando as condições das rescisões por mútuo acordo, que contemplam uma indemnização de 35 dias, para os contratos anteriores a 2011, e de 18 dias para os posteriores, além de dois salários.

A pedido do STAL, o prazo para comunicação da intenção de rescisão foi alargado para 10 de abril, mas segundo o sindicato o município não avançou com “o número exato de trabalhadores a despedir”, nem identificou os setores afetados, e “há dúvidas em relação aos valores apresentados”.

“Nota-se medo e grande preocupação. Muitos deles são jovens, não há muitos trabalhadores com idade para além dos 60 anos. Alguns contraíram empréstimos para casa, outros têm crianças pequenas. É uma situação muito complexa”, afirmou Benvinda Borges.

Segundo a autarca, o município só tem capacidade para absorver entre 80 a 100 trabalhadores da cooperativa.

Benvinda Borges alertou que, de acordo com a lei, a rescisão por mútuo acordo só pode abranger 25% dos trabalhadores de uma empresa com um número inferior a 200 trabalhadores, o que significa que, dos 65 a 80 que serão dispensados, só 41 poderão beneficiar dessas condições.

“O que é que acontece se forem mais os trabalhadores que manifestarem a sua vontade em irem por mútuo acordo? Alguns vão ficar de fora”, questionou.

A dirigente sindical disse que há funcionários da cooperativa que trabalham no tribunal, na repartição de finanças, em creches e ateliês de tempos livres (ATL), mas não há ainda “garantias” de que possam ser integrados noutras instituições.

Acusou ainda a autarquia de ter “dois pesos e duas medidas”, por revelar a alguns trabalhadores que não serão despedidos.

Questionada pela Lusa, a presidente do município disse que não pode avançar com um número exato de despedimentos, enquanto não souber quantos funcionários vão aderir às rescisões por mútuo acordo.

“Foi explicado aos sindicatos e aos funcionários, que, mediante a adesão ao mútuo acordo, nós nos proporíamos a fazer a reorganização de todos os departamentos, uma vez que já temos um levantamento das necessidades”, adiantou.

Quanto ao prazo para a conclusão do processo, Vânia Ferreira disse que “vai depender do volume” de rescisões, mas que a autarquia tudo fará para que seja “até ao final de abril”.

A autarca disse que foi pedida a colaboração de uma empresa externa no cálculo das indemnizações, para que “não houvesse nenhum tipo de melindres”.

Admitiu que houve “algumas falhas”, devido à contabilização do número de dias de férias por gozar, mas garantiu que a situação dos trabalhadores que contactaram a autarquia “foi revista”.

Vânia Ferreira reconheceu que terão de existir despedimentos para além das rescisões por mútuo acordo, que, pelas indicações da autarquia, não deverão “chegar ao limite” de 25% previsto na lei.

No entanto, frisou que a autarquia está em contacto com instituições, para que possa haver uma “transição” de atividades asseguradas atualmente pelo município, reduzindo o número de despedimentos.

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