A Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que a taxa de juro a aplicar na dívida dos Açores à elétrica regional (EDA) não pode ser superior a 4%, uma vez que não se trata de uma “transação comercial”.

Segundo o parecer divulgado hoje, a PGR afirma que “à mora da Região Autónoma dos Açores no pagamento de faturas relativas ao fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, entre os meses de agosto de 2012 e setembro de 2020, não é aplicável a taxa de juro prevista” no Código Comercial.

Em causa está o acordo de pagamento relativo à iluminação pública que o executivo regional, então liderado pelo PS, celebrou com a EDA em 12 de novembro de 2020 devido a uma dívida de mais de 6,5 milhões de euros.

O assunto foi levantado em 03 de fevereiro de 2022 pelo BE, que defendeu que não deveria ser aplicada a taxa de juro comercial (recomendada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

O partido levou ao parlamento açoriano uma resolução, aprovada por unanimidade em 10 de maio do ano passado, para o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) renegociar com a elétrica.

Em 04 de agosto de 2022, o líder do Governo dos Açores, José Manuel Bolieiro, anunciou que iria dar indicação à EDA para que a taxa de juro da dívida da região fosse definida em 4%, em detrimento do valor da taxa comercial.

A PGR, que recebeu um pedido de parecer em 23 de janeiro de 2023, defende que a EDA deve ser considerada uma entidade pública e não uma empresa, o que “afasta a aplicação” do regime que “abrange os pagamentos efetuados como remuneração de transações entre empresas ou entre empresas e entidades públicas”.

Segundo o parecer, as taxas de juro moratórias comerciais não são aplicáveis à dívida da região com a EDA “porque esta não é uma transação comercial”.

A PGR reforça que se tratou de uma “transação entre uma pessoa coletiva de direito público”, o Governo dos Açores, e uma “empresa pública regional, que atuou enquanto concessionária do transporte e distribuição de energia elétrica na região”.

“Não havendo outra disposição legal a determinar a aplicação de taxa diversa, aplica-se à mora da Região Autónoma dos Açores no pagamento de faturas relativas ao fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, entre os meses de agosto de 2012 e setembro de 2020, a taxa de juro” prevista no Código Civil, conclui o documento.

Em 02 de junho, o BE considerou que a administração da elétrica açoriana “deixou de ter condições” para continuar em funções, por não cumprir a decisão do Governo e do parlamento de reduzir a taxa de juros de mora de 7% para 4%.

Em agosto de 2022, cumprindo a resolução do parlamento, o Conselho do Governo aprovou uma resolução que determinava a aplicação de uma taxa de juro de 4% aos juros de mora relativos à dívida, ao invés dos 7% inicialmente cobrados.

 

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