As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ocupam hoje um papel relevante e imprescindível na sociedade Açoriana. Desempenham presentemente algumas funções que competem ao Estado e por este facto devem ser subsidiadas e compensadas pelo desenvolvimento e fornecimento desses serviços e bens.
Estão mesmo previstos na maioria, senão totalidade dos Estatutos das diferentes IPSS no capítulo respeitante às receitas que fazem parte destas, os Subsídios do Estado e de todos os Organismos Oficiais, incluindo os diferentes níveis do poder Autárquico.
As IPSS nas diversas formas que se apresentam, como sejam as Irmandades das Misericórdias, os Lares, as Associações de Solidariedade Social, as Associações de Voluntários de Ação Social, as Fundações de Solidariedade Social e as Associações de Socorros Mútuos, têm o seu reconhecimento previsto na Constituição da Republica Portuguesa, têm um regime Fiscal especial, e cumprem regras na apresentação Legal das Contas.
Como está previsto na Lei, as IPSS prosseguem fins não lucrativos, constituídas por particulares, têm os seus Estatutos e Compromissos, e devem prosseguir fins de solidariedade social.
Um dos direitos dos associados que tenham a sua situação regularizada perante estas Instituições é terem acesso, mediante regras fixadas, às Contas e outra informação relacionada com os Orçamentos e Relatórios e Contas. Acresce que os associados nas Assembleias Gerais também têm o direito de serem informados sobre estes documentos pelas Direções e, inclusivamente, pelos respetivos Conselhos Fiscais.
Se tudo correr como é devido internamente as IPSS tem em princípio o dever de transparência assegurado.
Mas como atrás se referiu as IPSS, e bem, têm direito a serem compensadas pelos serviços e fornecimento de bens que deveriam competir ao Estado e, como é sabido que essas transferências do Estado sob a forma de subsídios, protocolados ou não, resultam na sua maioria de impostos pagos por nós todos, ultrapassando em muito o número restrito dos associados destas IPSS, é legítimo que os contribuintes tenham acesso à informação dos Orçamentos e Contas das IPSS, situação que pode ser garantida pela publicação regular dessa informação num Site Institucional que todas estas Instituições deveriam criar e prever esta medida nos seus Estatutos e Compromissos.
É que o dinheiro que o Governo distribui pelas Instituições resulta do Pagamento dos nossos Impostos e, mesmo quando contrai divida, esta, mais tarde ou mais cedo, terá de ser paga com os nossos Impostos, razão porque é legítimo que todos Cidadãos, em nome da transparência, tenham acesso a estas informações em relação a todos os Organismos público ou privados, incluindo as respeitantes às IPSS. Como estas devem prosseguir fins de solidariedade social e os seus Dirigentes estão lá imbuídos de uma Missão Nobre de servir e não servir-se, estou certo que esta sugestão que estou a fazer será abraçada por todos.
E Bem Hajam.