
A confissão de dívida, tal como o próprio nome indica, acontece quando alguém se confessa devedor perante um credor. Ou seja, é um instrumento que se utiliza para firmar um acordo celebrado entre o credor e o devedor para pagamento de um valor devido.
O Solicitador ao redigir a confissão de dívida deverá ter em conta todos os elementos de identificação pessoais tanto do credor como do devedor, assim como referir qual o montante em dívida e ainda as formas de pagamento desse mesmo valor.
Para que este documento tenha validade e segurança jurídica, o Solicitador, enquanto profissional habilitado, deverá autenticar a confissão de dívida, isto porque, em termos práticos, nos casos em que o devedor não cumpra com o acordo, o credor dispõe de um título executivo e só existe título executivo quando a confissão de dívida é devidamente autenticada.
Assim sendo, não é suficiente o reconhecimento de assinatura ou de letra e assinatura. A confissão de dívida terá de ser autenticada.
Na nossa legislação existem vários tipos de títulos executivos. Os títulos executivos têm como objetivo determinar o fim e os exatos limites da dívida que se pretende cobrar na ação executiva. Ou seja, sem título executivo, não poderemos instaurar uma ação executiva.
Já sabe: em caso de dúvidas, contacte o seu Solicitador.