Crónica: Beatriz Andrade | Documentos para a venda de um prédio urbano

Conforme foi explicado no artigo anterior que teve como tema “A burocracia com a venda de uma propriedade”, os documentos essenciais para que possa vender o seu imóvel são a caderneta predial e a certidão permanente ou de teor, documentos estes que são suficientes se for vender um prédio rústico. Já se estiver em causa a venda de um prédio urbano, existem ainda outros documentos que a lei exige.

Se o seu prédio for posterior a 7 de agosto de 1951 é obrigatória a apresentação da licença de utilização, emitida pela câmara municipal da localidade do prédio, que atesta qual a afetação do prédio – habitação, comércio ou serviços. Sendo de data anterior, e caso a caderneta predial não faça menção expressa desta data, terá que ter uma certidão negativa da câmara municipal que ateste que o prédio é anterior àquela data.

O certificado energético é outro documento obrigatório, seja qual for a idade do prédio, que atesta e avalia a eficiência energética do imóvel.

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O certificado de térmitas é o documento que atesta sobre a existência ou ausência de infestação de térmitas, sendo a realização deste certificado obrigatória apenas nas áreas dadas como infestadas e que se encontram indicadas em regulamento próprio.

A ficha técnica é o documento descritivo das caraterísticas técnicas e funcionais do prédio para fim habitacional, reportadas no momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo, sendo obrigatória para imóveis construídos, reconstruídos, ampliados ou alterados após 30 de março de 2004.

A certidão de infraestrutura é o documento que atesta que as infraestruturas de uma obra foram concluídas e é obrigatória em caso de loteamento registado a partir de 1992 e apenas na primeira transmissão.

Por isso já sabe! Conte sempre com o Solicitador para o ajudar nesta e em outras questões jurídicas!

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