
Quando questionados sobre o nosso estado civil, será correto dizer que somos “unidos de facto”? A verdade é que não, não é.
Contrariamente ao pensado, a união de facto não é considerada um estado civil, perante o regime jurídico português.
É, então, união de facto “a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas à dos cônjuges há mais de dois anos”, sendo, por sua vez, o casamento, e de acordo com o disposto no Código Civil, o “contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”.
Ora, sendo estes dois regimes distintos também são distintas as Leis que os regulam, por exemplo, face ao direito sucessório, que se aplica ao casamento, mas não ao regime de união de facto.
Então não sendo eu, unido de facto, incluído no direito sucessório do meu parceiro, terei algum direito com a sua morte?
Será que fico protegido de alguma forma?
Sim fica, a Lei adota medidas de proteção das uniões de facto, tais como a proteção da casa de morada de família; o benefício ao regime jurídico aplicável a pessoas casadas em matéria de férias, feriados, faltas, licenças e de preferência na colocação dos trabalhadores da Administração Pública, bem como a pessoas casadas vinculadas por contrato de trabalho; a aplicação do regime do IRS nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens; a proteção social na eventualidade de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social; as prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional; e ainda, a pensão de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes prestados ao País.
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