A proposta da Comissão Eventual de Aprofundamento da Autonomia do parlamento dos Açores que impõe que cidadãos que pretendam candidatar-se a deputados a ter residência regular na região é considerada inconstitucional, segundo constitucionalistas consultados pela Lusa.

Os cidadãos que pretendam candidatar-se a deputados ao parlamento dos Açores terão de passar a ter residência regular no arquipélago

Em declarações à Lusa, o constitucionalista, professor da Universidade do Minho, Pedro Bacelar de Vasconcelos disse não ver “nenhuma abertura do texto em vigor da nossa lei fundamental para que o critério de residência seja fator de restrição de direitos eleitorais”, destacando tratar-se de uma “leitura contrária ao espírito da Constituição utilizar o critério da residência não para alargar” mas para “excluir quem quer que seja”.

A proposta aprovada na quinta-feira, na Comissão Eventual de Aprofundamento da Autonomia do parlamento dos Açores, pretende impedir que alguns partidos de âmbito nacional, mas com fraca expressão nos Açores, apresentem candidatos que desconhecem a realidade do arquipélago.

Esta alteração, que já figurava numa proposta vinda da CEVERA, a antiga Comissão Eventual de Reforma da Autonomia, criada pelo parlamento açoriano durante a anterior legislatura, foi agora retomada e aprovada por larga maioria (PS, PSD, CDS e IL), apenas com os votos contra do BE.

O constitucionalista aponta que “as únicas exceções que são contempladas na Assembleia da República” se referem “a um principio de alargamento do direito de sufrágio e nunca de restrição”.

“Daí que me pareça que utilizar o critério de residência para limitar o direito de sufrágio contraria claramente o que a Constituição da República prevê”, frisa o especialista.

De acordo com Pedro Bacelar de Vasconcelos, “sem revisão constitucional não serão admissíveis estas restrições”, sendo que “as leis gerais da República e, em particular, a Constituição, têm que ser respeitadas”.

Também em declarações à Lusa, o constitucionalista Paulo Otero, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, considerou que se “trata de uma solução desconforme com a Constituição”.

O especialista refere que assim é por a proposta “traduzir um restrição à capacidade eleitoral que não se encontra prevista na Constituição, nem se mostra justificável à luz do princípio da proporcionalidade, por ser excessiva, além de que atenta contra a natureza unitária do Estado”.

Paulo Otero considera que “seria o mesmo que, por exemplo, só poderem ser eleitos deputados pelo Algarve ou pelo Minho, quem tivesse residência nos distritos de Faro ou, respetivamente, de Viana do Castelo ou de Braga”.

“A circunstância de a Madeira ter já essa solução não nos diz, por si, que a mesma seja conforme com a Constituição, antes deverá suscitar a questão da conformidade constitucional desta solução”, defende o constitucionalista.

PUB