Autor: Lusa/Açores9 | Foto: Marina da Vila, EM
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O Tribunal de Contas (TdC) detetou um incumprimento no prazo de prestação de contas da empresa municipal Marina da Vila, em Vila Franca do Campo, nos Açores, segundo um relatório referente à conta de 2023, divulgado hoje.

Constituída em 2023, a empresa Marina da Vila, detida na totalidade pelo município de Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel, é responsável pela gestão, exploração e comercialização de marinas, portos de recreio, portos e embarcadouros, atividades náuticas, passeios e eventos marítimos, recolha e comercialização de embarcações e barcos de recreio e transporte marítimo de passageiros e cargas.

Na verificação interna da conta da Marina da Vila de 2023, o TdC detetou que a prestação de contas foi efetuada em 14 de junho de 2024, “em incumprimento do prazo fixado”, que previa que a conta fosse apresentada até 30 de abril desse ano, “tendo, em consequência, sido instaurado um processo autónomo de multa”.

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O relatório refere ainda que a relação nominal de responsáveis “não se encontra corretamente preenchida” na prestação de contas, uma vez que só identificava um dos membros do conselho de administração.

Segundo o TdC, “não foram incluídos na prestação de contas o mapa da Base de Dados de Contas do Banco de Portugal e a ata que contém a deliberação de aprovação das contas pelo órgão competente”.

Vários documentos exigidos “foram remetidos sem dados, não havendo qualquer esclarecimento ou nota que justifique a ausência de informação”.

O relatório aponta ainda que o mapa de responsáveis pelas demonstrações financeiras “não identifica quem aprova as contas” e que há uma verba evidenciada na rubrica pagamentos que devia corresponder a um recebimento e não a um pagamento.

Também “não foram publicitados os documentos previsionais da entidade”.

O Tribunal de Contas recomenda, por isso, que a empresa efetue a prestação de contas no prazo legalmente fixado e em conformidade com a instrução do TdC.

Recomenda, ainda, que publicite os documentos previsionais da entidade na internet, em conformidade com o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.

Segundo o TdC, “quer a entidade, quer os responsáveis não se pronunciaram em sede de contraditório”.

Também foi divulgada hoje a verificação interna da conta de 2023 do Fundo Regional do Emprego, que conclui que “a prestação de contas foi efetuada no prazo legalmente fixado”, apesar de o processo não ter sido “instruído com todos os documentos previstos”.

“Na certificação legal de contas foi emitida uma opinião com reservas sobre as demonstrações financeiras e orçamentais, bem como sobre a contabilidade de gestão”, lê-se nas conclusões do relatório.

É recomendada a “organização e documentação do processo de prestação de contas de acordo com as instruções do Tribunal de Contas e com o referencial contabilístico aplicável” e que sejam envidados “os necessários esforços com vista a ultrapassar as reservas constantes da certificação legal de contas”.

Numa auditoria aos suplementos remuneratórios e outros abonos do Município das Lajes das Flores, o Tribunal de Contas detetou que em 2023 e 2024 um dos vereadores em regime de permanência exerceu funções em acumulação com atividade privada remunerada e recebeu remunerações e suplementos remuneratórios como se estivesse em exclusividade de funções.

No entanto, segundo o relatório, em sede de contraditório, foi remetida documentação que comprova que o vereador procedeu à reposição do montante correspondente a remunerações, subsídios extraordinários e despesas de representação pagos pelo município, “pelo que não será de prosseguir no sentido do apuramento da eventual responsabilidade”.

Os restantes membros da autarquia, em regime de permanência, receberam, em 2023, “montantes inferiores aos devidos”, mas a situação foi, entretanto, regularizada.

Segundo o relatório, foram pagas em 2023 ajudas de custo sem terem sido “remetidos os documentos necessários para a sua validação”.

Também os membros da assembleia municipal receberam senhas de presença sem que as despesas “tivessem sido previamente autorizadas pelo presidente da assembleia”, contrariando o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

O Tribunal de Contas recomenda que o presidente da assembleia municipal garanta que a realização de despesas com senhas de presença seja precedida da respetiva autorização legal.

Recomenda ainda ao município que implemente medidas de controlo interno “que assegurem o cumprimento da legalidade dos pagamentos efetuados a título de remunerações, suplementos e outros abonos aos eleitos locais”.

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