A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou, por maioria, instaurar um processo de contraordenação ao Movimento Cívico e Independente “Ponta Delgada para Todos” e à empresa Meta Platforms, Inc., por alegada propaganda política feita através de publicidade comercial, prática proibida após a marcação oficial das eleições legislativas.

Em causa está uma publicação patrocinada nas redes sociais Facebook e Instagram entre os dias 20 e 29 de março de 2025, que incluía um vídeo e texto relativo às condições do Mercado da Graça, em Ponta Delgada. A publicação promovia mensagens como “Os comerciantes do Mercado da Graça sentem-se abandonados”, referindo também um alegado aumento súbito da atividade nas obras no local após a realização de uma conferência de imprensa.

De acordo com a deliberação da CNE, o conteúdo da publicação foi considerado como “propaganda política” por ter sido pago para alcançar maior visibilidade, sendo enquadrado como publicidade comercial com cariz político — uma prática proibida a partir do momento em que é publicado o decreto que marca a data das eleições, neste caso, o Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2025, de 19 de março, que marcou o dia 18 de maio como data das eleições legislativas.

A deliberação da Comissão contou com o voto contra do comissário Fernando Silva e a abstenção de Rogério Jóia. O visado não apresentou qualquer resposta à notificação da CNE e a empresa Meta Platforms, Inc. também não foi notificada para se pronunciar.

A legislação aplicável, nomeadamente a Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, proíbe expressamente a utilização de meios de publicidade comercial para fins de propaganda política a partir da data de marcação das eleições, prevendo coimas entre 15.000 e 75.000 euros para quem promova ou execute esse tipo de divulgação.

A CNE justificou a decisão com base na necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e tratamento das candidaturas durante o período eleitoral, conforme estabelecido na Constituição da República Portuguesa e na Lei Eleitoral da Assembleia da República.

Autor: Paulo Melo

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