É de fato um rude golpe nas Autonomias dos Açores e da Madeira, o reconhecimento de que os Governos das duas Regiões, não se entenderam em relação a algumas matérias a incluir numa única proposta de Revisão de LFR, designadamente quanto a uma possível metodologia para as Transferências do Orçamento Geral do Estado para cada uma das Regiões.
Ora, as Autonomias dos Açores e da Madeira, foram o resultado das aspirações e das lutas dos seus Povos, das realidades geográficas em presença e do afastamento dos dois Arquipélagos em relação ao Terreiro do Paço, do 25 de abril e da Democracia, da persistência e posicionamento esclarecido dos deputados dos Açores e da Madeira na Constituinte. A união dos dois Arquipélagos constituiu sempre um património comum na luta contra o Centralismo, e que não pode ser confundida com unicidade e cedências a qualquer preço.
Aliás, foi possível na primeira Lei das Finanças Regionais, uma unidade, entre diversas forças políticas, que permitiram construir uma única Lei para as duas Regiões Autónomas, que esclareceu e regulou pela primeira vez as relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, alavancou as Transferência do Orçamento de Estado para as duas Regiões para níveis que nunca tinham sido atingidos, uma assunção da Dívida Pública pelo Estado das duas Regiões, que no caso dos Açores a reduziu quase a zero, a que acrescem poderes tributários que permitem reduzir pelas Assembleias Regionais vários impostos até a um limite de 30%, criarem-se novos impostos de aplicação nos territórios regionais, de que são exemplo os impostos ambientais, num País altamente centralista em matéria fiscal, foram instituídos os Projetos de Interesse Comum, que estão a permitir à Madeira construir um Hospital Central e Universitário, com o recurso a transferências para este fim especifico de milhões e milhões de euros do OGE, sendo que os Açores nunca tiveram a iniciativa de apresentar um único Projeto ao abrigo deste artigo, etc.
A não consensualização na apresentação de uma única proposta de Lei de Finanças Regionais solidária entre as duas Regiões e que reflita as duas realidades em presença, designadamente no que respeita ao afastamento e as características geográficas e físicas de cada uma das duas Regiões Autónomas, é um espelho dos tempos em que vivemos, das forças em presença e da dimensão dos protagonistas em causa, tenho mesmo muita pena por este desfecho e temo que empurre a tão necessária Proposta de Revisão da Lei das Finanças Regionais para as “Calendas Gregas”.