Crónica: Filipa Manuela de Oliveira | Videovigilância: A fronteira entre segurança e privacidade

Já parou para pensar que todos nós, sem darmos conta, podemos ter a nossa imagem captada, em algum momento do nosso dia, sem, para tal, ter prestado um consentimento expresso?

A proteção de dados é um tema cada vez mais discutido, mas também um terreno repleto de dúvidas e questões e, nalgumas circunstâncias, surgem questões para as quais as respostas costumam ser difíceis de formular, dada a complexidade do assunto. Falar de videovigilância é também falar de proteção de dados.

As câmaras de videovigilância captam dados pessoais, designadamente as nossas características físicas ou fisiológicas que nos individualizam e identificam. A nossa imagem é, por isso, um dado pessoal.

A lei prevê que se capturem imagens nossas sem consentimento, mas sempre com o nosso conhecimento, por questões de ordem social, para segurança de pessoas e bens, bem como para prevenção da prática de crimes. Aliás, a lei prevê que, em algumas circunstâncias, esta vigilância seja inclusivamente obrigatória.

Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços destinados à dança, instituições financeiras, grandes superfícies comerciais, entre outros, são exemplos de locais onde a videovigilância é obrigatória por lei. Mas até nestes casos a lei obriga à salvaguarda dos direitos e interesses constitucionalmente protegidos, impondo um conjunto rigoroso de regras para garantir que os direitos dos indivíduos não sejam comprometidos de forma desproporcional.

Também os estabelecimentos que, embora não obrigados, decidam implementar sistemas de videovigilância, devem obter o alvará ou licenciamento necessário, ter um mecanismo para tratar os dados pessoais e garantir sinalização visível, informando sobre a existência dos mesmos. Porém, enquanto profissional, partilho consigo que a questão mais complexa prende-se com particulares, que cada vez mais estão a adquirir sistemas de videovigilância para proteção própria e patrimonial.

Se me perguntar se é ilegal, a resposta é, em princípio, não. Contudo, é importante pensar na forma de utilização desses sistemas, se os irá instalar por sua conta e risco e se está ciente de que existem regras a seguir. É que pode não tem de pedir autorização a nenhuma entidade, mas tem o dever de garantir que há avisos à entrada e saída, informando sobre a presença da videovigilância, para que todos os frequentadores da sua habitação saibam que a imagem está a ser captada.

Esteja consciente de que o sistema que usar só pode captar imagem, nunca o som. As gravações devem ser mantidas em registo codificado por um prazo máximo de 30 dias, findo o qual devem ser destruídas em 48 horas. É proibido ceder ou copiar essas gravações. As câmaras de videovigilância existentes no imóvel não podem estar direcionadas para captar propriedades limítrofes de terceiros ou outros locais que não sejam propriedade exclusiva do responsável pela captação de imagem.

Não pode captar imagens de caminhos de uso comum, como servidões de passagem ou zonas comuns de um condomínio, nem incidir sobre vias públicas. A violação destas regras pode, por exemplo, implicar o pagamento de uma coima.

A gravação e/ou captação de imagem contra a vontade de outrem constitui a prática de crime, cuja moldura penal é de pena de prisão até um ano ou pena de multa até 240 dias.

Se tiver dúvidas quanto a esta matéria, sorria, há sempre um solicitador para o esclarecer sobre esta matéria.

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