A Assembleia da República aprovou hoje uma proposta de lei do parlamento açoriano que visa alterar o regime jurídico da regularização dos “Chãos de Melhoras”, para agilizar o processo de legalização de casas construídas em terrenos com outro proprietário.
A iniciativa, aprovada por unanimidade, em votação final global, mantém a redação da anteproposta de lei aprovada em julho na Assembleia Legislativa dos Açores.
Os “Chãos de Melhoras” foram uma figura urbanística utilizada nos séculos XIX e XX nos Açores e consistiam na cedência temporária, por parte do proprietário de terreno, da fruição do uso do solo, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.
As habitações construídas nesse solo são da propriedade dos fruidores, mas os terrenos onde se situam não lhes pertencem, criando dificuldades não só a nível jurídico, como até na manutenção das casas.
É na ilha de São Miguel, a maior dos Açores, que se verificam mais casos por regularizar.
A anteproposta de lei que altera o regime de regularização criado em 2019 foi apresentada pela Iniciativa Liberal e aprovada na Assembleia Legislativa dos Açores, em julho de 2024, por maioria, apenas com a abstenção do PS.
O objetivo da iniciativa era “proceder a uma simplificação e desburocratização” do processo de regularização urbanística das edificações.
Compete às câmaras municipais “procederem à elaboração de planos de pormenor”, para “permitir a regularização urbanística” das edificações, “no prazo máximo de dois anos”.
Nos casos em que as câmaras não tenham procedido à elaboração dos planos de pormenor, pela exiguidade do número de edificações, “deve recorrer-se aos mecanismos legais de regularização de obras de génese ilegal ou regularização extraordinária de edificações nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação”, na sua redação atual.
Com a alteração ao diploma, agora aprovada, são “permitidos novos destaques”, nos casos das regularizações extraordinárias, “não se aplicando a regra do cumprimento dos 10 anos contados entre cada destaque”.
Segundo o regime de regularização dos “Chãos de Melhoras”, o proprietário do solo ou o proprietário da benfeitoria ou melhora “gozam de um direito potestativo de aquisição sobre o solo ou sobre a benfeitoria ou melhora”, no prazo de 10 anos a contar da publicação da legislação.
A alteração agora aprovada revoga um artigo que definia que esse prazo estava “sujeito à condição suspensiva de aprovação dos planos de regularização urbanística”.