Francisco Serra Loureiro, Solicitador (Figueira da Foz) | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Sendo o arrendamento uma realidade muito presente no nosso ordenamento jurídico e para que não acabe por ser uma fonte de problemas para o senhorio ou arrendatário, atrevo-me a lançar aqui duas sugestões para uma maior segurança de ambos.

A primeira sugestão é mais do que isso. É uma obrigação. No entanto, bem sabemos que embora a mesma exista, por vezes a tentação de não declarar o contrato de arrendamento é enorme, não somente pelos impostos que são devidos no início do contrato por parte do senhorio, mas também porque os rendimentos obtidos são considerados para aquele para efeitos de IRS.

Mas além de se estar perante um incumprimento punível com elevadas coimas, pode também ser um problema para o senhorio se, por incumprimento do arrendatário, pretender o recurso ao Procedimento Especial de Despejo – um mecanismo mais célere sem necessidade de recorrer aos meios judiciais tradicionais – e não o possa fazer pela ausência de contrato.

A segunda sugestão passa por dar a conhecer uma ferramenta desenvolvida pela OSAE, o Auto de Constatação. Com esta ferramenta, tanto o senhorio como o arrendatário garantem uma maior certeza quanto à realidade em que se encontra o imóvel arrendado.

Imaginemos que, no início de um contrato de arrendamento, o solicitador é chamado ao local para a elaboração do referido auto. De pronto, verifica a realidade existente, atestando factos e afastando qualquer opinião ou juízo de valor. O solicitador constata a realidade que encontra no local para que, a qualquer momento da duração do contrato ou na entrega do imóvel no final do mesmo, se possa observar eventuais divergências. Por fim, este auto é depositado numa plataforma informática para garantir a sua validação e preservação temporal.

Já sabe, arrende, mas faça-o em segurança evitando dissabores!!

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