Foto: DR | João Pinheiro, presidente da Associação do Alojamento Local dos Açores (ALA)

A estrutura representativa do alojamento local nos Açores defendeu hoje que a cobrança de uma taxa turística na ilha de São Miguel, a partir de 01 de janeiro de 2025, deveria transitar o ano seguinte.

A Associação do Alojamento Local dos Açores considera que se a taxa turística fosse adotada em 2026, “haveria tempo de preparação para a publicação dos regulamentos em todos os concelhos”, a par da “revisão e correção de erros nos regulamentos existentes”, bem como para a “definição de normas claras e adaptadas à realidade da região”.

Os seis concelhos da ilha de São Miguel, nos Açores, vão começar a cobrar, a partir de 01 de janeiro de 2025, uma taxa turística municipal de dois euros diária, revelou em 02 de dezembro o presidente da Associação de Municípios dos Açores (AMRAA).

“Todos os municípios de São Miguel [Ponta Delgada, Ribeira Grande, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste], nesta primeira fase, tiveram a preocupação de aprovarem os respetivos regulamentos, que já foram submetidos às (…) assembleias municipais, com a entrada em vigor prevista para 01 de janeiro de 2025”, explicou Alexandre Gaudêncio, durante uma audição na Comissão de Economia da Assembleia Regional, em Ponta Delgada.

Na sua nota de imprensa de hoje, os empresários do setor sustentam que seria assim “garantida uma transição suave e esclarecida, para uma nova realidade que afetará os empresários deste setor, já que são eles quem fará a cobrança, imposta pelas autarquias, desta taxa”.

Para a associação, a sua implementação constitui “mais um processo burocrático imposto aos microempresários, já fragilizados”.

A associação escuda a sua posição também no facto de existir “uma unanimidade entre todas as associações representativas dos empresários, acerca das dificuldades de implementação desta medida”, mas “estes não foram ouvidos, tendo sido clara, a falta de diálogo, por parte dos municípios”.

“Apesar de todas as dificuldades apontadas ao longo deste ano, os argumentos dos empresários foram ignorados na elaboração e implementação da taxa. Apesar da decisão das autarquias, de implementar a taxa a partir de 01 de janeiro de 2025, houve regulamentos, como os da Ribeira Grande e Lagoa, que só foram publicados no Diário da República a 03 de dezembro”, afirma a Associação do Alojamento Local dos Açores.

A associação acrescenta que “também o regulamento da taxa de Ponta Delgada, o primeiro a ser publicado, apenas surgiu em novembro, a um mês da sua entrada em vigor”.

Os empresários da área do alojamento local apontam que a formação ministrada pelas autarquias “é insuficiente e foi mal calendarizada”, sendo que nas formações realizadas, “surgiram muitas dúvidas sobre a aplicabilidade da taxa, nas diferentes tipologias de alojamento”.

De acordo com a associação, a entrada em vigor da taxa turística “dá sinais claros de uma ausência de alinhamento entre os municípios, já que esta irá avançar apenas em três autarquias (Ponta Delgada, Ribeira Grande e Lagoa)”, apesar de “um acordo inicial com a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel para implementação simultânea em todos os concelhos, evitando concorrência desleal entre municípios”.

Os empresários apontam a “falta de um regulamento transitório, que salvaguarde reservas já realizadas, sem qualquer aviso prévio, aos hóspedes, acerca da implementação da taxa”.

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