De acordo com o Código Civil, a doação é um contrato pelo qual uma pessoa – o doador – por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício de outra pessoa – o donatário. Para a doação produzir efeitos, o donatário tem de aceitar a referida doação.

Ao contrário do que acontece com a compra e venda, a doação entre pais e filhos pode ser realizada sem o consentimento dos restantes descendentes dos donatários. O doador pode beneficiar o filho que quiser, se assim o entender.

Há que ter em atenção que, após o óbito dos donatários, é feita uma análise das doações por eles efetuadas. Esta análise é realizada no sentido de se perceber se houve liberalidades inoficiosas.

Por outras palavras, os herdeiros legitimários possuem uma porção de bens que lhes é legalmente destinada e que não pode ser prejudicada. A doação é uma liberalidade e, após o óbito, os herdeiros legitimários podem chamar à herança as liberalidades realizadas – estando incluídas as doações – para perceberem se a quota que lhes está legalmente reservada foi lesada.

Contabilizadas as doações, caso seja concluído que tenha havido ofensa à quota indisponível, o filho que beneficiou da doação terá de ressarcir, a título de tornas, aos irmãos o valor que este levou a mais no momento da partilha do património.

Em caso de dúvida sobre este ou outros assuntos, já sabe que pode sempre contar com a ajuda de um Solicitador.

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