Muito se tem falado na comunicação social sobre as mais-valias dos herdeiros no caso de venda de um imóvel pertencente a uma herança, mas, na realidade, esta notícia não trouxe nada de novo. Todo e qualquer herdeiro tem de responder, na proporção da sua quota, pelos deveres que recaiam sobre a herança, assim como tem, obviamente, todos os direitos inerentes à sua condição de herdeiros.
A questão em apreço prende-se com o facto de os interessados pretenderem que somente um dos herdeiros ficasse responsável pelo pagamento das mais-valias resultantes de uma venda de um imóvel. Tal não será, obviamente, possível pois a legislação é clara no sentido de que devem os herdeiros ser tributados na proporção das suas quotas.
E como criar soluções para que tal não aconteça? Devemos, obviamente, analisar os casos em concreto, mas existem vários mecanismos jurídicos que nos permitem promover uma solução que se torne justa para os herdeiros que não ficaram com o produto da venda.
A primeira, e mais óbvia, passa pela partilha do ou dos bens da herança para que a propriedade seja transmitida em pleno para um herdeiro e, caso este venha a vender o bem, seja ele a responder pelas mais-valias. Obviamente que também no ato da partilha podemos observar diversos tipos de tributação, razão pela qual terá de se efetuar um exercício de ponderação sobre qual a melhor solução.
Temos ainda a possibilidade do repúdio, que permite a determinado herdeiro desvincular-se dessa qualidade, passando a sua quota para os demais, caso não tenha descendentes que o representem, ou da renúncia e da cessão de quinhão hereditário, que permite ceder a sua quota parte a outro herdeiro ou mesmo a um terceiro.
Para avaliar qual a melhor solução para o seu caso, nada como contactar um profissional jurídico com conhecimentos sobre matéria de sucessões e fiscalidade que o pode auxiliar em descobrir a melhor opção.