A IL/Açores quer que deixem de existir trabalhadores portugueses ao serviço dos Estados Unidos na base das Lajes, ilha Terceira, com rendimentos inferiores ao salário mínimo regional, e reivindica a intervenção do Governo Regional.
O deputado único da IL/Açores, Nuno Barata, que avançou na Assembleia Legislativa Regional dos Açores com uma proposta nesse sentido, defende a “correção e atualização das tabelas salariais dos trabalhadores portugueses, visando acabar com salários abaixo do salário mínimo regional”, que, segundo disse fonte sindical à agência Lusa, são atualmente oito.
Nos Açores, o salário mínimo regional é de 861 euros, 5% superior ao valor praticado no contexto nacional, de 820 euros.
De acordo com o parlamentar, o Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM), no âmbito da “magistratura de influência e do relacionamento institucional” com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, deve proceder à “correção e atualização das tabelas salariais dos trabalhadores portugueses” ao serviço das Feusaçores, o destacamento militar norte-americano estacionado na Base das Lajes.
Portugal e os Estados Unidos da América detêm um acordo de cooperação e defesa, que tem por base a importância geoestratégica da Base das Lajes, onde se mantêm 450 trabalhadores portugueses no ativo.
Citado em nota de imprensa, Nuno Barata pretende que, na próxima reunião da Comissão Bilateral Permanente de acompanhamento da cooperação entre os países, o Governo Regional avance com uma proposta de atualização salarial norte-americana.
Pretende-se que esta venha a ser aprovada na reunião da Comissão Bilateral Permanente a realizar no início do segundo semestre de 2025.
O deputado recorda que, devido à ausência da atualização salarial desde 2021 e face aos aumentos do salário mínimo nacional, persistem trabalhadores ao serviço das Feusaçores com vencimentos abaixo do salário mínimo regional.
Nuno Barata quer que “fique, absoluta e definitivamente, consagrado que, no primeiro grau do escalão zero de todas as tabelas salariais, o vencimento base previsto seja correspondente ao pagamento da retribuição mínima mensal garantida em vigor na região”.