O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) aprovou a construção de 110 moradias e apartamentos em Ponta Delgada, Açores, no valor de 18 milhões de euros, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, anunciou hoje o município.
Segundo a Câmara Municipal, as candidaturas foram apresentadas no primeiro trimestre do ano e foi agora recebida a informação dos primeiros projetos aprovados, permitindo avançar com o “maior investimento de sempre do município de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, no setor da habitação.
Citado numa nota de imprensa, o presidente da autarquia de Ponta Delgada, Pedro Nascimento Cabral (PSD), congratulou-se com a aprovação dos projetos, que vai permitir lançar concursos públicos para a construção de imóveis “em diversas freguesias do concelho”.
“Como todas as cidades em crescimento, deparamo-nos com uma conjuntura em que a habitação é uma das grandes prioridades para responder ao défice existente em Ponta Delgada, como também, para garantir equidade e bem-estar social”, referiu Pedro Nascimento Cabral.
Ainda de acordo com o autarca, vão ser iniciados os procedimentos para o lançamento dos concursos públicos para a construção de novas residências nas freguesias de Santa Clara, São Sebastião, São José, São Pedro, Fajã de Cima, Fajã de Baixo, Arrifes e Ginetes.
A autarquia revela ainda que aguarda a resposta aos projetos apresentados no IRHU para a construção de cerca de 300 habitações, num investimento que ronda os 50 milhões de euros.
Nesse sentido, o presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada alerta que “o tempo começa a escassear” e reforçou que, no caso dos Açores, “a aprovação célere das candidaturas submetidas é de particular importância, de modo a dar tempo para que as empresas se preparem e possam ter condições adequadas para concorrerem ao concurso das empreitadas”.
Na nota, a autarquia salienta que “só após ter a competente autorização por parte do IHRU é que poderá desenvolver os procedimentos legais para o lançamento dos concursos públicos para a construção das moradias”, registando a circunstância do PRR “impor um processo burocrático