O presidente do PS/Açores manifestou-se hoje preocupado quanto à fiscalização da aplicação do subsídio social de mobilidade, após ter sido fixado um limite máximo de 600 euros, tendo questionado o ministro das Infraestruturas sobre o assunto.
O Governo da República definiu, por portaria publicada em 26 de setembro em Diário da República, um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade para os passageiros dos Açores que viajem para o continente ou para a Madeira.
Numa nota de imprensa divulgada hoje, o partido adianta que o presidente do PS/Açores, Francisco César, também deputado socialista açoriano na Assembleia da República, enviou um requerimento dirigido ao ministro das Infraestruturas e Habitação, no qual solicita as cópias dos relatórios de fiscalização da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), relativas a 2023 e ao primeiro semestre de 2024, por estar preocupado que essa fiscalização não esteja a ser realizada.
Segundo Francisco César, citado na nota de imprensa socialista, de acordo com a lei que regula a atribuição do subsídio social de mobilidade, é à ANAC que compete “a fiscalização da aplicação de tarifas e de encargos sobre o preço do bilhete, de forma a evitar eventuais abusos na atribuição deste auxílio de mobilidade”.
Para o presidente do PS/Açores, a publicação da portaria que estabelece um teto máximo, apesar de revogada, demonstra “incompetência e impreparação por parte do Governo da República, com a passividade do Governo Regional”.
Essa portaria representa “um efetivo retrocesso no processo de mobilidade dos açorianos”, que passariam a pagar “muito mais que os 134 euros que pagavam com os Governos do Partido Socialista”, assinala.
No entender do presidente do PS açoriano, “esta portaria compromete, também, os compromissos assumidos pelo governo de direita, de que estariam salvaguardados os direitos dos açorianos”.
“Na prática, com esta alteração, os açorianos passam a pagar mais para viajar para o continente”, criticou o socialista, reiterando disponibilidade para serem introduzidas alterações, “desde que sejam sempre em benefício dos residentes das Regiões Autónomas, porque é pelo princípio da continuidade territorial que nos devemos reger”.