Francisco Serra Loureiro, Solicitador (Figueira da Foz) | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Muito se tem falado sobre as novas medidas de apoio aos jovens para a compra da sua primeira habitação própria e permanente e, na realidade, uma das normas que já entrou em vigor refere que o Estado assegura uma garantia pessoal a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos. Sim, já entrou em vigor, mas faltava fixar as regras aplicáveis à concessão dessa mesma garantia pessoal às operações de crédito que reúnam as condições estipuladas nesse diploma legislativo.

E que condições são essas? Bem, quem recorra a crédito tem de ter entre 18 e 35 anos de idade e ter domicílio fiscal em Portugal, não podendo ultrapassar um rendimento para efeitos de IRS além do 8.º escalão desse imposto, devendo também ter a sua situação fiscal e previdencial regularizada. Acresce ainda que os interessados não podem ser proprietários de nenhum prédio ou fração que tenha como destino habitação.

Depois, observam ainda uma limitação do valor da transação que não pode exceder os €450.000,00 e nunca podem ter usufruído desta garantia pessoal do Estado, cujo destino só poderá serpara primeira aquisição de habitação própria permanente.

Esta garantia pessoal,por parte do Estado, não pode ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel a adquirir, desde que a instituição de crédito financie no mínimo 85% do valor da transação.

Mas, para que isto se concretize, falta que as diversas instituições de crédito adiram, se interessadas, ao protocolo que as vincule a este regime, atuação que devem efetuar até dia 27 de outubro deste ano, data após a qual existe um prazo de 60 dias para queprocedam à implementação dos procedimentos necessários para que, finalmente, a prestação desta garantia seja uma realidade.

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