Quem acompanha a vida política não se pode surpreender com quase nada. A política é um campo propício a fenómenos sem explicação racional ou, em linguagem menos erudita, a coisas que não lembram ao diabo.

Recorde-se que por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças datado de 31 de maio de 2024 e publicitado sob a forma de Despacho n.º 7612/2024, de 12 de julho, foi criado um grupo de trabalho que tinha por objeto o estudo, a análise e a revisão do modelo do subsídio social de mobilidade. O referido grupo de trabalho, cujo Despacho atribuiu a respetiva presidência ao representante da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e que é composto por representantes de mais 6 entidades (onde constam as Regiões Autónomas), ainda não concluiu os seus trabalhos.

Aliás, ainda muito recentemente, foi publicamente noticiado que “O gabinete do Ministério das Infraestruturas e Habitação recebeu já uma versão de trabalho do relatório do grupo de trabalho para obter comentários e, até ao final do mês, incorporar os últimos contributos recebidos por entidades externas, entregando-se posteriormente uma versão final do relatório do qual constem as recomendações relativas ao modelo de subsídio social de mobilidade”.

Continuando na chamada fita do tempo, convém ter presente que a 31 de maio último, o ministro das Infraestruturas defendeu, na comissão de Economia do Parlamento Açoriano, a implementação de um limite máximo elegível de cerca de 600 euros para o apoio. E que em julho, questionado à margem de uma reunião com a secretária do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas do Governo dos Açores, o secretário de Estado das Infraestruturas disse que o valor máximo ainda não estava definido, remetendo a questão para as conclusões do grupo de trabalho.

Ora, estes últimos dados, bem como outras declarações de responsáveis políticos desde há muito proferidas, demonstram que a implementação de um limite máximo elegível para os Açorianos era ponto assente para os lados do Terreiro do Paço.

E assim surgiu, quase do nada, a publicação no Diário da República da Portaria n.º 234/2024/1, de 26 de setembro. No preâmbulo desta, obviamente sem qualquer referência ao defunto grupo de trabalho, é referido que “Decorridos cerca de nove anos sobre a sua entrada em vigor, é, por isso, necessário proceder à alteração da Portaria n.º 95-A/2015, de 27 de março, por forma a mitigar os efeitos indesejados da aplicação da metodologia atual, nomeadamente, através da introdução de um custo elegível máximo que permita cobrir a generalidade do preço dos bilhetes vendidos, de acordo com as distribuições tarifárias apuradas em 2023, e de um valor máximo para a taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade.” E diz, também, que “Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores.” Quando? Como? Qual foi a pronúncia? Espera-se posição formal do órgão primeiro da nossa Autonomia! De firme protesto, obviamente!

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