Mais de um terço dos 118,6 milhões de euros em subvenções pagas a privados pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores em 2022 foi atribuído sem que tivessem sido fixados os objetivos a atingir, concluiu o TdC.

“De acordo com a informação prestada pelas entidades, 36,5% das subvenções (43,1 milhões de euros) foram atribuídas sem que tivessem sido fixadas as metas ou objetivos que se pretendia atingir”, lê-se no relatório de auditoria às “Subvenções a privados no âmbito do Orçamento da Região Autónoma dos Açores”, hoje divulgado pelo Tribunal de Contas (TdC).

A análise efetuada – que incidiu sobre as subvenções não reembolsáveis pagas a privados em 2022 pelas entidades do Setor Público Administrativo Regional – apurou ainda que, numa amostra de subvenções no montante de 4,5 milhões de euros, “não foram efetuadas avaliações relativamente a apoios no montante de três milhões de euros (66,8%)”.

“Na presente ação confirmou-se uma ausência generalizada de fixação de metas ou objetivos nas subvenções analisadas, circunstância que contribui, decisivamente, para significativas limitações nas respetivas avaliações (nos casos em que são realizadas)”, sustenta o TdC.

Para o tribunal, “sem uma análise quanto aos resultados obtidos, e em especial ao nível da respetiva eficácia e eficiência”, fica “prejudicada a fundamentação das medidas, bem como o apuramento da necessidade de correção, ajustamentos, reforços, ou até de cessação de apoios”.

“Na ausência de fixação de objetivos ou metas, não se torna possível realizar avaliações eficazes e eficientes do impacto das subvenções”, reitera.

Neste contexto, o TdC recomenda à Assembleia Legislativa dos Açores que pondere a criação de um regime jurídico de atribuição de todas as subvenções a privados estabelecendo as condições gerais de acesso, as regras para a definição de metas que se pretende atingir, o método de cálculo do valor da subvenção e as formas de acompanhamento e controlo.

Por sua vez, ao Governo Regional dos Açores aconselha que passe a prever, nas normas que regulam a atribuição de subvenções específicas, a fixação de metas e a forma da respetiva de avaliação. Recomenda ainda ao executivo regional que promova a fiscalização do cumprimento das exigências de avaliação de resultados para efeitos de atribuição de subvenções.

O TdC detalha que mais de metade (51%) das subvenções atribuídas em 2022, no valor de 60,2 milhões de euros, foram pagas por quatro entidades: Direção Regional do Desenvolvimento Rural (20,8 milhões de euros, 17,6%), Fundo Regional do Emprego (19,9 milhões de euros, 16,8%), Direção Regional do Turismo (10,9 milhões de euros, 9,1%) e Instituto da Segurança Social dos Açores (8,6 milhões de euros, 7,3%).

As áreas em que se atribuíram mais apoios foram a agricultura e pecuária (29,7 milhões de euros – 21%), o emprego (22,9 milhões de euros – 19%), a ação social (15,2 milhões de euros – 13%) e o desporto (11,4 milhões de euros – 10%).

Numa amostra de 12 subvenções atribuídas por 10 entidades, no montante de 4,5 milhões de euros, o TdC apurou que “apenas as subvenções pagas pela Direção Regional do Desenvolvimento Rural fixam as respetivas metas ou objetivos”.

Já o Fundo Regional do Emprego, no âmbito da medida Contratar, “não fixa metas ou objetivos”, sendo que “as estatísticas relativas à evolução do emprego não permitem aferir o seu impacto”, assim como o Instituto de Segurança Social dos Açores (IPRA), no âmbito do Código da Ação Social, “não fixa metas ou objetivos” nem indica as avaliações realizadas.

Quanto à Direção Regional do Desporto, o TdC refere que “não fixa metas ou objetivos”, mas destaca que “avalia, de forma individual e consolidada, os resultados das subvenções”, enquanto o gabinete do secretário regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, no âmbito dos apoios extraordinários ao consumo de combustíveis, “não fixou metas ou objetivos nem realiza avaliações”.

Na mesma linha, o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, no âmbito do apoio extraordinário e excecional para mitigação dos efeitos da escalada de preços no âmbito do transporte público de passageiros, “não fixa metas ou objetivos, nem realiza avaliações”, tal como o gabinete da secretária regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego no âmbito do SIDART – Sistema de incentivos para o desenvolvimento do artesanato dos Açores e a Direção Regional da Habitação, no âmbito dos programas “Famílias com Futuro” e “Casa Renovada, Casa Habitada”.

Finalmente, também a Direção Regional da Mobilidade, no âmbito do subsídio aos residentes nos Açores nas viagens aéreas interilhas, “não fixa metas ou objetivos nem realiza avaliações”, mas, ainda assim, o TdC nota que “os relatórios de execução anuais, relativos aos anos de 2021 e 2022, apresentam informação quantitativa relevante, clara e acessível”.

De forma a corrigir esta situação, o tribunal determina que, até 31 de janeiro do ano seguinte, com referência aos anos de 2024, 2025 e 2026, as diversas entidades do Setor Público Administrativo Regional deverão informar o TdC quanto à fixação de metas para as subvenções, à forma de avaliação dos resultados e ao controlo das subvenções atribuídas.

 

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