O Governo dos Açores vai transferir para as autarquias 3,3 milhões de euros de IVA turístico, com efeitos retroativos, apesar de ser uma “responsabilidade” do Estado, segundo o presidente do executivo açoriano.

O presidente do Governo dos Açores, José Manuel Bolieiro, que assinou hoje um protocolo no Palácio de Sant’Ana, em Ponta Delgada, com a direção da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA), referiu que “este não é só o cumprimento de uma obrigação legal mas uma atitude e convicção” que sempre disse ter, de uma “colaboração financeira cooperante” entre poderes regional e local.

“Este ano, nós vamos cumprir uma divida antiga que outros recusaram e nós assumimos: o pagamento relativamente à taxa variável do IRS. E agora também aquela que é a receita resultante do IVA turístico, que passa a ser uma receita para os municípios”, declarou Bolieiro aos jornalistas.

O chefe do executivo açoriano ressalvou que esta transferência faz-se “infelizmente à custa do Orçamento dos Açores e não à custa do Orçamento do Estado”, como está convicto ser “sua responsabilidade”.

“Mas como acredito que os municípios e as freguesias são parceiros do desenvolvimento, somos solidários”, frisou, para destacar que, da sua experiência como autarca [presidente da Câmara de Ponta Delgada], resulta a convicção que “as autarquias podem fazer mais com menos e de forma mais célere”.

Para Bolieiro, quanto “mais robustez financeira e económica tiveram” as autarquias, “mais capacidade têm de contribuir para o desenvolvimento dos Açores, freguesia a freguesia, município a município”.

Alexandre Gaudêncio, da direção da AMRAA, considerou, por seu turno, que o protocolo “resulta de uma recomendação” da Assembleia Legislativa Regional e “uma reivindicação das autarquias” relativa aos anos de 2020, 2021 e 2022, no total de 3,3 milhões de euros, um “valor significativo”.

De acordo com o autarca, a “maior pressão turística representa mais encargos para as autarquias que têm a responsabilidade de manutenção de muitos espaços verdes públicos”.

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