Conforme Plano Anual de Avisos, disponível no portal do Portugal 2030, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas, com a publicação em Jornal Oficial do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Setor das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de produção, dá uma indicação clara de compromisso com o setor, assegurando operadores da produção, comercialização e transformação as condições necessárias para mitigar os impactos do aumento dos custos de produção, criando este regime de compensação, complementar aos rendimentos obtidos fruto do exercício da sua atividade.

A Secretaria Regional do Mar e das Pescas não abandonou nem considera abandonar um setor que considera estratégico e fundamental para a Região Autónoma dos Açores, não só pelo valor acrescentado do produto em causa, mas pelo impacto socioeconómico nas diversas comunidades piscatórias da Região – pelo contrário, a Secretaria Regional está disponível para, de forma séria e honesta, trabalhar numa perspetiva de longo prazo, com definição de um plano estratégico para o futuro do setor na Região Autónoma dos Açores.

Assim, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas informa aos interessados que foi hoje publicada, em Jornal Oficial, a Portaria n.º 72/2024 de 22 de agosto, que aprova o regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Setor das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de produção resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do Programa Mar 2030 do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).

Este regime de apoio tem como finalidade compensar os operadores do setor das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura pelos custos adicionais de produção resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, enquadrando-se na prioridade 2 – “Fomento de atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União” – do FEAMPA, visando a concretização específica do objetivo 2.2.: “Promover a comercialização, a qualidade, o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, assim como a transformação destes produtos”.

A medida tem uma dotação orçamental global de 3,5 milhões de euros, cofinanciados pelo FEAMPA, sendo distribuída em 1,8 milhões de euros para o setor da pesca e em 1,7 milhões para o setor da transformação e comercialização dos produtos de pesca e da aquicultura. A compensação cobre o período elegível para financiamento do FEAMPA de 310 dias, entre 24 de fevereiro de 2022 (data de início do conflito) e 31 de dezembro de 2022.

A apresentação dos pedidos de apoio deve ser efetuada na sequência da abertura do Aviso, a 01 de setembro de 2024 (até 31 de dezembro de 2024), através do Balcão dos Fundos, em https://balcaofundosue.pt/, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2030, www.portugal2030.pt/, no portal do Mar 2030, em www.mar2030.pt e no portal da Direção Regional das Pescas https://portal.azores.gov.pt/web/drp/mar-2030.

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