Raquel Sá, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Tendo efetuado uma compra online, tem, regra geral, direito ao chamado “direito de arrependimento”, o que significa que pode, no prazo de 14 dias contados da data em que recebeu o artigo, arrepender-se da compra e pretender devolvê-lo, sem quaisquer custos, sem ter de invocar qualquer motivo para o efeito e sem qualquer penalização.

Note-se que este prazo de 14 dias é o período mínimo obrigatório, podendo o vendedor dar ao consumidor um período mais alargado para poder resolver o contrato.

Após o vendedor ser informado da decisão de arrependimento, tem o prazo de 14 dias para reembolsar o consumidor dos valores pagos, através do mesmo meio de pagamento e, caso não cumpra com esta obrigação, obriga-se a devolver o montante em dobro, no prazo de 15 dias úteis, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização.

Também no prazo de 14 dias após o consumidor informar o vendedor da sua decisão de arrependimento, tem de devolver o artigo, suportando o custo da devolução. Até à devolução, deve o consumidor conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização.

E se o artigo comprado online tiver sido personalizado a pedido do consumidor? Neste caso, o consumidor não tem o direito de arrependimento, a não ser que vendedor preveja condições mais vantajosas.

Em caso de dúvida sobre este ou outros assuntos, conte sempre com a ajuda do seu Solicitador.

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