Brenda do Couto Furtado, Solicitadora Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Nestes tempos em que se vive uma verdadeira ginástica económica por parte de muitas famílias portuguesas, considerar trabalhar durante as férias é, habitualmente, uma boa oportunidade para obter um rendimento extra. No entanto, surge ou deveria surgir a questão: pode fazê-lo?

A resposta é simples. O trabalhador, regra geral, não pode exercer qualquer outra atividade remunerada durante as férias, no entanto, a lei considera duas exceções à regra: quando já a exerça cumulativamente com a atividade laboral em causa ou o empregador o autorize.

 

Quanto às consequências da inobservância do acima referido, o trabalhador pode incorrer em responsabilidade disciplinar, além de que o empregador terá direito a reaver as retribuições pagas relativamente a férias e o respetivo subsídio, das quais metade reverte para o serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da segurança social.

O empregador, para reaver tais quantias, pode proceder a descontos na retribuição até ao limite de um sexto, independentemente da vontade do trabalhador.

É empregador ou trabalhador e o cumprimento das disposições legais é para si um desafio? Confie as suas preocupações ao seu Solicitador e garanta um futuro sem surpresas desagradáveis e evitáveis.

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