O período de discussão pública do projeto de Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores) arranca no próximo dia 5 de janeiro e prolonga-se até 28 de março de 2024, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e do artigo 87.º, alínea c), do Código do Procedimento Administrativo.

 

O espaço marítimo nacional representa um ativo estratégico crucial, que urge valorizar, gerir e preservar. Enquanto espaço de oportunidade e potencial de desenvolvimento económico e social, impõe importantes desafios e responsabilidades ao nível da sua governação e gestão sustentável, sendo que o desenvolvimento da economia do mar pressupõe a ocupação de espaço marítimo. 

 

É neste âmbito que o ordenamento do espaço marítimo surge como um mecanismo fundamental para contrabalançar interesses concorrentes e garantir que a sociedade usufrui e beneficia do mar, na perspetiva da sua valorização e salvaguarda, para a presente e futuras gerações. 

 

O ordenamento do espaço marítimo é efetuado, em primeira linha, pelo Plano de Situação, que compreende a totalidade do espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional e que materializa o processo público de análise e planeamento da distribuição espacial e temporal, existente e potencial, dos usos e atividades humanas no mar. 

 

Ciente da importância do ordenamento do espaço marítimo para a Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional dos Açores participou, desde o início, no processo de desenvolvimento do Plano de Situação e tomou a iniciativa de elaborar o PSOEM-Açores, por intermédio da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através da Direção Regional de Políticas Marítimas.

 

O PSOEM-Açores integra os resultados de vários momentos de consulta às partes interessadas, que se refletem nos objetivos, metodologias e elementos-chave deste plano, tendo sido subsequentemente colocado à consideração de grupos de trabalhos temáticos e da comissão consultiva que apoiou o seu desenvolvimento e proferiu parecer favorável, sendo a presente fase a discussão pública.

 

Durante o período de discussão pública, os documentos do projeto de PSOEM-Açores, acompanhados do relatório de caracterização e do relatório ambiental, bem como das atas das reuniões plenárias da comissão consultiva e do respetivo parecer final, e correspondente relatório de ponderação, estão disponíveis para consulta de todos os interessados:

a) Nas instalações da Direção Regional de Políticas Marítimas, sitas na Rua D. Pedro IV, n.º 29, 9900-111 Horta, nos dias úteis, durante o horário de expediente, entre as 9:00 e as 12:30 e as 14:00 e as 17:00 horas;

b) No sítio da internet da Direção Regional de Políticas Marítimas, em https://portal.azores.gov.pt/web/drpm/consultas_publicas;

c) No portal do Ordenamento do Espaço Marítimo – Açores, em https://oema.mar.azores.gov.pt, onde está também alojado o geoportal SIGMAR-Açores, que contém a cartografia do plano, em https://geoportal.mar.azores.gov.pt/#/viewer/openlayers/PSOEM_DP_Acores;

d) No portal do Plano de Situação, em https://www.psoem.pt;

e) No portal Participa, em https://participa.pt;

f) No portal ConsultaLEX, em https://www.consultalex.gov.pt.

 

Até ao termo do período de discussão pública, os interessados podem apresentar as suas observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito, através do Portal Participa ou do Portal ConsultaLEX, nos endereços eletrónicos acima indicados, ou através do formulário de discussão pública do PSOEM-Açores, disponível no sítio da internet da Direção Regional de Políticas Marítimas e no portal do Ordenamento do Espaço Marítimo – Açores, nos endereços eletrónicos acima indicados. O formulário deverá ser remetido, por via eletrónica para o endereço de e-mail info.drpm@azores.gov.pt ou por correio registado com aviso de receção, com identificação do assunto “Discussão Pública PSOEM-Açores”, dirigido ao Diretor Regional de Políticas Marítimas, Rua D. Pedro IV, n.º 29, 9900-111 Horta, ou entregue presencialmente nas supracitadas instalações da Direção Regional de Políticas Marítimas.

 

No decurso do período de discussão pública, terá lugar, pelo menos, uma sessão pública de esclarecimento, cujo local e data será oportunamente divulgado no sítio da internet da Direção Regional de Políticas Marítimas e no portal do Ordenamento do Espaço Marítimo – Açores, nos endereços eletrónicos acima indicados.

 

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