A denominada ecotaxa marítima cobrada nos Açores a partir de 2025 aos passageiros de cruzeiros deverá ser paga aquando da aquisição da viagem aos armadores ou agentes, que a entregarão à empresa Portos dos Açores, determinou o executivo açoriano.
“O pagamento da ecotaxa marítima é efetuado diretamente pelos passageiros […] aos armadores dos navios de cruzeiros ou aos seus agentes de navegação representantes, aquando do pagamento da respetiva viagem”, lê-se no decreto legislativo regional que regulamenta a ecotaxa, publicado hoje em Diário da República.
Aprovada em julho, na Assembleia Legislativa dos Açores, por iniciativa do PAN, a ecotaxa marítima prevê a cobrança de três euros aos passageiros de navios de cruzeiro que desembarquem no arquipélago.
A medida abrange passageiros sem domicílio fiscal na região, com idade igual ou superior a 10 anos, e em caso de escala em mais do que um terminal “é cobrado apenas o primeiro desembarque”.
O diploma que cria a ecotaxa, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, foi publicado em 16 de agosto e o Governo Regional tinha 20 dias para proceder à sua regulamentação, aprovada em 03 de outubro.
O executivo define que “a arrecadação e liquidação da ecotaxa marítima são da competência da Portos dos Açores”, empresa pública que gere os portos da região.
A ecotaxa é cobrada “após o uso do porto, mediante a emissão de fatura ao armador do navio ou ao agente de navegação representante”.
Para que seja emitida fatura, o armador ou agente de navegação representante terá de a requerer através de um formulário na plataforma Janela Única Logística em que apresente a lista de passageiros e indique, caso se apliquem, isenções.
De acordo com o diploma que cria a ecotaxa marítima, estão isentos do pagamento os passageiros “cujo desembarque seja motivado por tratamentos médicos urgentes” e acompanhantes, os passageiros desalojados ou despejados, “pessoas com deficiência ou com incapacidade, temporária ou permanente, para o trabalho igual ou superior a 60 %”, e passageiros que “desembarquem por motivos de ordem técnica, meteorológica ou de força maior”, bem como os tripulantes dos navios de cruzeiros.
Os montantes referentes à ecotaxa marítima, cobrados pela Portos dos Açores, “são entregues à direção regional com competência em matéria de ambiente”.
A prestação de falsas informações e o não pagamento da taxa estão sujeitos a coimas que podem ir de 500 a 10.000 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 40.000 euros para pessoas coletivas.
A ecotaxa marítima “tem como objetivos a conservação ambiental e a qualificação do destino Açores” e a direção regional com competência em matéria de ambiente deve disponibilizar “um relatório anual com menção aos valores arrecadados e valores aplicados nos projetos”.
O projeto de decreto legislativo regional apresentado pelo PAN foi aprovado, em julho, com os votos a favor de PS (24 deputados), PSD (20), CDS-PP (três), BE (dois), PPM (dois), PAN (um) e deputado independente, o voto contra do deputado da IL e a abstenção do parlamentar do Chega.