Alterar o cálculo do IVA, por exemplo arrecadar o IVA gerado nos Açores, em alternativa à atual regra consagrada na LFR da capitação, não é líquido que não provoque um impacto negativo ainda maior do que estes 50 milhões de euros de diminuição de receitas previstos na transferência do IVA.
Ninguém ligou ou liga à Demografia e depois dá nisto: Gilberta Rocha, José Gabriel Ávila e Gualter Furtado vem a falar deste tema da Demografia há anos e anos e o pior está para vir, já que o inverno Demográfico tem várias consequências e não só esta.
Como é sabido esta previsível queda de receitas na transferência do IVA para os Açores resulta do crescimento relativo da população residente nos Açores nestes últimos anos ser inferior à que ocorre no País, diminuindo assim o peso da população residente nos Açores no todo nacional.
Embora este crescimento da população tanto nos Açores como no Continente Português seja resultado da imigração e não do saldo natural. O que levanta muitas questões.
A solução correta para ultrapassar esta prevista queda de receitas do IVA é os Açores não devolverem ao Estado o diferencial fiscal dos 30%, como era no meu tempo quando fui Secretário Regional das Finanças e como foi no tempo de aplicação da primeira Lei das Finanças Regionais que ajudei a criar.
Aliás, o Ministro das Finanças Miguel Cadilhe quando então aprovou este diferencial dos 30% do IVA nos anos 80 e sem os devolver ao Estado era para mitigar os custos da Insularidade, este é que é o caminho certo e não o de liricamente acabar com o princípio da capitação.
Naturalmente, isto implica que o Governo da República ou a Assembleia da República aceitem este princípio de Solidariedade para com a Região Autónoma dos Açores.
Só para recordar que a taxa normal do IVA é: No Continente Português =23% Na Região Autónoma da Madeira =22% Na Região Autónoma dos Açores =16%






















