“Enquanto eu pagar a renda, o senhorio não tem nada que entrar cá em casa.”
Será mesmo assim?
A resposta não cabe num simples sim ou não.
Uma casa arrendada é o lar do arrendatário. Por isso, o senhorio não pode aparecer sem aviso, usar uma chave que tenha guardado e entrar quando lhe apetecer apenas porque é o proprietário. Arrendar uma casa significa ceder o seu uso e respeitar a privacidade de quem nela vive. Mas isso não significa que, durante o arrendamento, o proprietário deixe de poder verificar o estado do seu imóvel. O arrendatário tem o dever de permitir que o senhorio examine a casa. Não se trata, portanto, de um favor que pode conceder ou recusar arbitrariamente.
Naturalmente, esse direito tem limites. O senhorio não tem carta branca para fazer visitas surpresa ou aparecer constantemente à porta. A visita deve ser previamente articulada com o arrendatário, realizar-se em condições razoáveis e respeitar a sua privacidade e o normal uso da habitação. O equilíbrio funciona nos dois sentidos.
Se não é aceitável que um senhorio queira entrar sempre que lhe apetece, também não é razoável que um arrendatário recuse sistematicamente qualquer visita e impeça, durante anos, o proprietário de verificar o estado do seu património. Pense-se num contrato de cinco ou dez anos. Deverá o proprietário passar todo esse tempo sem poder verificar se existem infiltrações, danos ou problemas de conservação que, detetados mais cedo, poderiam evitar prejuízos maiores?
Uma coisa é não poder receber o senhorio num determinado dia e propor outra data. Outra, bem diferente, é impedir sistematicamente qualquer acesso. Nesse caso, poderá estar em causa o incumprimento dos deveres do arrendatário, com consequências que dependerão das circunstâncias concretas.
Isso não autoriza o senhorio a entrar à força ou às escondidas. Ter uma chave não significa ter autorização para a utilizar. Perante uma recusa persistente, um solicitador pode ajudar a formalizar o pedido de acesso, esclarecer os direitos e deveres de cada parte e indicar o procedimento adequado. Muitas vezes, uma comunicação formal é suficiente para evitar que um desentendimento se transforme num problema maior. No fundo, nenhum destes direitos é absoluto.
O senhorio não arrendou o direito de controlar a vida de quem habita a casa.
Mas o arrendatário também não adquiriu a propriedade do imóvel.
Um tem direito à privacidade e a usufruir tranquilamente da sua casa. O outro continua a ser proprietário e tem um interesse legítimo na conservação do seu património.
A regra pode ser simples: avisar, combinar, respeitar e permitir.
Nem a chave dá ao senhorio o direito de entrar quando quiser, nem o pagamento da renda torna a porta intransponível para o proprietário.
No arrendamento, há direitos dos dois lados. E deveres também.






















