
Sabia que, em caso de separação ou divórcio, o destino dos animais de companhia também pode ter de ser decidido?! Durante muitos anos, os animais eram vistos pela lei como simples bens, no entanto a realidade mudou e o nosso legislador passou a reconhecer os animais como seres vivos dotados de sensibilidade e merecedores de proteção jurídica.
Quando um casal se separa, uma das questões que frequentemente surge é: quem fica com o cão? E o gato? Para muitas pessoas, os animais são verdadeiros membros da família.
Se existir acordo entre as partes, estas podem definir quem ficará responsável pelo animal e como será organizada a sua vida futura, por exemplo, sobre a convivência, férias, visitas e até sobre as despesas relacionadas com alimentação, higiene ou cuidados veterinários.
Embora os animais de companhia não estejam sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos filhos menores, a verdade é que muitos acordos acabam por prever soluções semelhantes, procurando garantir a estabilidade e o bem-estar do animal e evitar conflitos futuros.
Quando não existe acordo entre as partes, a situação pode tornar-se mais complexa, podendo os animais de companhia ser confiados a um ou a ambos os cônjuges, depois de ponderados por parte do Tribunal diversos fatores, como quem assegura habitualmente os cuidados diários, quem suporta as despesas associadas ao animal e quais as condições que melhor garantem o seu bem-estar.
Porque, quando uma relação termina, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas também merece ser protegido.
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