Muitos gerentes acreditam que, numa sociedade, só esta responde pelas dívidas. Contudo, nem sempre é assim. Por exemplo, se a empresa for declarada insolvente por culpa de quem a geriu, a lei permite que o responsável seja impedido de gerir empresas durante determinado período de tempo, bem como que responda pelas dívidas aos credores com o seu património pessoal.
Dispõe o artigo 186.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (doravante designado CIRE) que “a insolvência é culposa quando a situação tiver sido criada ou agravada em consequência da atuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência.” O n.º 2 do mesmo artigo enumera casos em que a insolvência se considera sempre culposa, onde se inclui a destruição ou ocultação de bens, criação ou agravamento de passivos ou prejuízos em seu benefício ou de terceiros, uso do património da empresa em proveito pessoal ou de terceiros, manutenção de uma exploração deficitária que sabia que provavelmente conduziria à insolvência ou o incumprimento da obrigação de manter contabilidade organizada.
O artigo 18.º, n.º 1 do CIRE estabelece que o devedor deve requerer a declaração da sua insolvência dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à data do conhecimento da situação de insolvência ou da data em que devesse conhecê-la. Se os administradores não o fizerem, presume-se a culpa grave, ao abrigo do disposto no artigo 186.º, n.º 3 do CIRE. Qualificada a insolvência como culposa, o juiz decreta a inibição do administrador responsável para administrar patrimónios de terceiros, por um período de 2 a 10 anos, declara a inibição para o exercício do comércio durante o mesmo período, retira-lhe os créditos que tiver sobre a insolvência, bem como condena o administrador a indemnizar os credores da insolvente até ao montante máximo dos créditos não satisfeitos até à forças do respetivo património. Trata-se, por isso, de um risco pessoal dos administradores, e não apenas da empresa. Assim, quem administra uma empresa em dificuldade deverá agir antes de a situação se agravar.






















