Ana Carolina Silva, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

“Eu assinei, mas não li o contrato.” É uma situação mais comum do que parece. Mas será que o simples desconhecimento de uma cláusula permite anular um contrato? A assinatura de um contrato não deve ser encarada como uma simples formalidade, pois, ao assinar, a pessoa declara que aceita o seu conteúdo e não pode, em regra, invocar posteriormente que não leu o documento para se libertar das obrigações que assumiu.

Contudo, existem situações em que o desconhecimento pode ter relevância jurídica, quando estamos perante cláusulas que não foram devidamente comunicadas ou explicadas, ou quando a vontade de contratar foi formada com base num erro ou em informações falsas. E agora questiona-se: em que tipo de contratos?


Nos contratos de adesão, em que uma das partes se limita, na prática, a aceitar condições previamente estabelecidas pela outra, como nos contratos bancários, de seguros, de telecomunicações ou de fornecimento de bens e serviços. Nestes contratos, a lei impõe deveres de comunicação e informação e determinadas cláusulas podem mesmo ser excluídas se não tiverem sido devidamente comunicadas.

Por isso, dizer que “não li” não é o mesmo que dizer “não me deram a conhecer”. No primeiro caso, poderá estar simplesmente em causa uma falta de cuidado de quem assinou, sendo que, no segundo, poderá existir uma verdadeira questão jurídica sobre a validade ou eficácia da cláusula.

É precisamente por isso que, antes de assinar, não devemos olhar apenas para a última página, mas sim para todo o contrato!

Para estas e outras questões, contacte um Solicitador perto de si!

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