O Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) considerou hoje que os processos de privatização em curso devem assegurar, de “forma equilibrada”, a prossecução do interesse público, a continuidade dos serviços prestados e a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
Em resposta a um requerimento do Chega/Açores sobre o estudo técnico pedido pelo executivo açoriano à consultora Deloitte, para análise de diferentes cenários para várias entidades do setor público empresarial regional, incluindo a possibilidade de venda, extinção, cessão, alienação, fusão ou integração, total ou parcial, o Governo garante que a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores constitui um dos “vetores norteadores” da sua ação política em processos de reestruturação.
Segundo o secretário regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, Paulo Estêvão, tal linha de atuação “foi observada em operações anteriores de alienação de participações sociais, de ativos e de cessão de exploração de unidades produtivas”.
“De igual modo, estas premissas continuam a ser estritamente observadas em todos os processos de privatização atualmente em curso, sendo entendimento do Governo Regional que quaisquer alterações dos modelos de gestão devem assegurar, de forma equilibrada, a prossecução do interesse público, a continuidade dos serviços prestados e a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores abrangidos”, indica o governante na resposta, consultada hoje pela agência Lusa.
O Conselho do Governo dos Açores autorizou, em novembro de 2025, o início do processo de privatização das empresas SEGMA e Globaleda e dos campos de golfe da Terceira e das Furnas e Batalha, em São Miguel.
“O Governo Regional autorizou a EDA – Eletricidade dos Açores e a EDA Renováveis SA a iniciarem os procedimentos para a alienação das participações que detém na SEGMA e na Globaleda”, adiantou na altura o secretário regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Freitas.
O Governo Regional autorizou também a empresa pública Ilhas de Valor a iniciar o processo de alienação dos campos de golfe da ilha Terceira e das Furnas e Batalha, em São Miguel.
Antes, em março de 2025, o executivo açoriano anunciou que tinha encomendado um estudo sobre a melhor forma de privatizar várias entidades públicas da região.
Estão em causa a empresa de transporte marítimo Atlânticoline, o Instituto Regional de Ordenamento Agrário (IROA), o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), a Portos dos Açores, a Lotaçor, a SEGMA – Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, a Globaleda (do grupo EDA) e o Teatro Micaelense.
Agora, nos esclarecimentos ao Chega/Açores, Paulo Estevão adianta que uma das etapas do estudo “consistiu na análise e apresentação de modelos alternativos à gestão direta pelo acionista, com identificação fundamentada da solução considerada mais adequada às especificidades da região, salvaguardando a continuidade da prestação do serviço público e os direitos dos trabalhadores”.
“Para o efeito, foram analisados cenários como a privatização, a concessão, a reestruturação, a reorganização, a fusão e a extinção das entidades objeto de estudo”, indica.
No âmbito do estudo, foram também identificadas e fundamentadas as soluções consideradas mais adequadas face às respetivas especificidades operacionais, económicas e financeiras, bem como às características de cada segmento de mercado, tendo por referência a experiência e os modelos de atuação observados em entidades comparáveis, que “estão a ser avaliadas pelas várias tutelas setoriais para definição das ações futuras”.
Paulo Estevão esclarece igualmente que, no âmbito do estudo, “foram identificadas entidades que apresentam potencial para a abertura ao investimento privado, designadamente através da privatização de determinadas áreas de negócio ou segmentos específicos de atividade”.
Relativamente ao calendário previsto para a eventual implementação das medidas recomendadas, o secretário regional refere que qualquer decisão “dependerá da conclusão dos trabalhos em curso, da ponderação das opções disponíveis para cada entidade e da observância dos procedimentos legais aplicáveis”.






















