Quando se fala em divórcio, há uma ideia que continua muito enraizada: a de que um dos cônjuges vai, inevitavelmente, perder metade dos seus bens.
Em Portugal, o que acontece ao património de um casal depende, sobretudo, do regime de bens escolhido no casamento. É este regime que determina quais os bens que pertencem a ambos e quais os que continuam a ser apenas de um dos cônjuges.
No regime da comunhão de adquiridos, o mais comum entre nós, os bens que cada um possuía antes do casamento continuam, em regra, a ser bens próprios. Já os bens adquiridos na constância do matrimónio passam, normalmente, a integrar o património comum do casal, independentemente de estarem registados apenas em nome de um dos cônjuges.
Imagine, por exemplo, que uma casa foi comprada antes do casamento. Em princípio, esta casa continuará a pertencer exclusivamente ao seu proprietário. Já uma casa adquirida durante o casamento poderá ser considerada um bem comum, ainda que apenas um dos cônjuges tenha suportado a maior parte do seu custo.
Também é frequente pensar-se que quem aufere um rendimento mais elevado tem direito a uma parte maior dos bens. Regra geral, não corresponde à realidade. A lei reconhece que a vida em comum resulta do contributo de ambos os cônjuges, independentemente da forma como o contributo é prestado.
Importa ainda recordar que o divórcio não envolve apenas a partilha do património. Podem existir outras questões relevantes, como a utilização da casa de morada da família, a partilha de responsabilidades financeiras ou, quando existam filhos menores, a definição das responsabilidades parentais.
Não existem duas situações iguais. Por isso, soluções que serviram para familiares ou amigos podem não ser adequadas a outro caso. Cada divórcio deve ser analisado à luz das suas circunstâncias concretas e das regras legais aplicáveis.
Em matéria de divórcio, continuam a existir muitos mitos, pelo que conhecer a lei é a melhor forma de tomar decisões informadas, proteger os seus direitos e evitar surpresas numa fase que, por si só, já é suficientemente exigente.




