Fabiana Fernandes, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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O acesso à habitação continua a ser um dos principais desafios em Portugal, marcado pelo aumento dos custos de arrendamento e pela falta de oferta a preços acessíveis. Neste contexto, têm sido introduzidas alterações legais com o objetivo de incentivar o investimento e levar proprietários e investidores a colocarem imóveis no mercado, através de mecanismos de apoio e benefícios fiscais mais simples, orientados para aumentar a oferta de habitação disponível.

É aqui que entra uma questão muito prática: o que acontece quando se vende uma segunda habitação?
Regra geral, a venda de uma segunda habitação está sujeita a IRS, sendo apurado o eventual ganho obtido, a chamada mais-valia.

No entanto, com a última alteração à lei, há uma situação em que esse ganho pode ser excluído do pagamento de imposto.

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Para isso acontecer, é necessário cumprir algumas condições:

  • O valor obtido com a venda (após pagar o eventual empréstimo associado ao imóvel) tem de ser reinvestido na compra de outro imóvel em Portugal;
  • Esse novo imóvel tem de ser colocado no mercado de arrendamento para habitação, com rendas dentro dos limites legais definidos;
  • O reinvestimento pode ocorrer nos dois anos anteriores ou nos três anos posteriores à venda do imóvel;
  • A intenção de reinvestir tem de ser declarada no IRS relativo ao ano da venda.

Mesmo assim, o benefício só se mantém se forem cumpridas regras adicionais: o imóvel tem de ser colocado no mercado de arrendamento no prazo máximo de 6 meses, salvo justificação válida; tem de permanecer arrendado durante, pelo menos, 36 meses nos primeiros 5 anos; as rendas não podem ultrapassar os limites legais; e o imóvel não pode ser vendido no período de 5 anos.

Na prática, este regime é um incentivo condicionado. Por isso, antes de vender uma segunda habitação, é essencial avaliar não só o impacto fiscal imediato, mas também se existe forma de enquadrar o reinvestimento para otimizar a tributação de forma legal e planeada.

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