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Todos os arguidos acusados de aceder indevidamente ao subsídio social de mobilidade nos Açores, no âmbito da operação “Mayday”, foram hoje condenados, a maioria a pena suspensa, sendo as penas mais elevadas de 10 e 14 anos de prisão efetiva.

Na leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo do Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo, disse que foram dados como provados os crimes de associação criminosa, especulação, falsificação de documentos, branqueamento e burla simples e qualificada de que estavam acusadas duas empresas e 22 arguidos.

Em causa estão duas agências de viagens, com sede na ilha Terceira, a Dias Estridentes e a Fly Dreams, que, segundo a acusação, vendiam passagens a preços abaixo do valor de mercado, mas depois emitiam segundas faturas a valores acima dos adquiridos às companhias aéreas para solicitarem reembolsos do subsídio social de mobilidade.

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Segundo o Ministério Público, o Estado terá sido lesado em mais de 9,5 milhões de euros, entre junho de 2023 e março de 2024.

Os dois arguidos que já se encontravam em prisão preventiva, gerentes das duas agências de viagens, apanharam as penas mais elevadas e as empresas foram condenadas à pena de dissolução.

A gerente da empresa Dias Estridentes (um dos detidos e que, entretanto, mudou de género) foi condenada por associação criminosa, especulação, falsificação de documentos, burla qualificada e branqueamento, num cúmulo jurídico de 14 anos de prisão, e ao pagamento de uma multa de 1.500 euros.

O gerente da Fly Dreams foi condenado por associação criminosa, especulação, falsificação de documentos e burla qualificada, num cúmulo jurídico de 10 anos de prisão, e ao pagamento de uma multa de 1.500 euros.

Enquanto decorria a leitura do acórdão, a arguida gritou que não tinha matado ninguém para ser condenada a 14 anos de prisão e acusou a juíza de ser “doida”, tendo sido retirada da sala com a juíza a acusá-la do crime de injúria e falta de respeito a um órgão de soberania.

Já antes, o pai do outro arguido tinha sido retirado da sala por falar sem autorização, questionando se o filho tinha matado alguém.

Ouvido pelos jornalistas, o advogado da arguida que apanhou a pena mais pesada, José Manuel Ramos, disse que “muito provavelmente” vai apresentar recurso, depois de falar com a cliente e de ler o acórdão na íntegra.

“Parece-me que são penas um pouco pesadas. Acho que a punibilidade não deve ser para dar o exemplo a ninguém, devem ser ponderadas as circunstâncias de cada pessoa”, afirmou.

O advogado, que aceitou o caso recentemente e que é cego, alegou ainda que pediu um prazo para consulta de faturas, que lhe foi negado, considerando que os direitos do arguido foram, por isso, prejudicados.

Todas as penas resultaram de cúmulos jurídicos, mas dos 22 arguidos, apenas nove foram condenados a pena efetiva e os restantes 13 a pena suspensa, mas sujeita a regime de prova, tendo de cumprir um plano de reinserção social.

A mulher do empresário da Dias Estridente foi condenada a uma pena de nove anos de prisão efetiva e uma multa de 1.200 euros e a do empresário da Fly Dreams a sete anos de prisão efetiva e a uma multa de 1.200 euros.

As restantes penas efetivas situaram-se entre os sete anos e os cinco anos e três meses.

Quanto às penas suspensas, a mais baixa foi de dois anos e dois meses e a mais elevada de quatro anos e oito meses, sendo que, em dois casos, foi aplicado regime penal de jovens.

Segundo a juíza, as duas agências de viagens fabricaram valores de tarifas aéreas, de forma ilegal, e cobraram “valores exorbitantes”, inventados e que não coincidiam com o valor real das passagens.

A magistrada disse que apenas as companhias aéreas e as agências de viagem certificadas pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) podiam fixar e alterar os valores das tarifas aéreas e que as restantes agências, como era o caso das duas acusadas, só podiam alterar a taxa de emissão de bilhete.

O tribunal apurou que habitualmente a taxa de emissão de bilhete corresponde a 10% do valor da tarifa aérea, mas no caso da Dias Estridentes chegou a ser cobrado um montante de 3.200 euros e, ainda assim, o valor da tarifa aérea não correspondia ao custo real.

A juíza considerou ainda que as empresas foram criadas com o objetivo de praticar crimes e que ficou comprovada a coautoria em praticamente todos os crimes, alegando que todos os arguidos tinham “consciência da ilicitude” e todos se aproveitaram porque “sempre receberam recompensas”.

A magistrada disse que foi dado como provado o crime de especulação na forma continuada, com a prática de ‘dumping’ (venda abaixo do custo para eliminar a concorrência), em coautoria material.

Foram igualmente dados como provados os crimes de falsificação de documentos, de forma continuada, em coautoria material, e de burla na forma continuada e qualificada, na obtenção indevida dos valores em discussão.

A juíza condenou o “sentimento de impunidade” dos arguidos e a “postura em julgamento”, acusando-os de “rirem e brincarem”, acrescentando que “nenhum se mostrou arrependido”.

Após a leitura do acórdão, a magistrada admitiu que as penas eram pesadas, mas apelou aos arguidos para que pensassem no que fizeram e na forma como se comportaram durante o julgamento.

O tribunal declarou perdidos a favor do Estado bens apreendidos, como dinheiro, cheques, material informático, viaturas, embarcações e imóveis.

Foi feito ainda um pedido indemnização civil de 7,2 milhões de euros aos arguidos associados à Dias Estridentes, e de 2,3 milhões de euros aos arguidos associados à Fly Dreams.

Os arguidos foram detidos em março de 2024, mas o julgamento só se iniciou em fevereiro deste ano.

Na altura dos factos, os residentes nos Açores podiam viajar para o continente por um valor máximo de 134 euros e sempre que o preço da passagem fosse superior solicitavam um reembolso nos CTT.

Segundo a acusação, as agências de viagem em causa vendiam passagens a 10, 25, 50 ou 75 euros, passavam recibos aos clientes com o valor cobrado, mas posteriormente emitiam uma segunda fatura, no nome dos passageiros, com valores que podiam chegar a 1.000 ou 2.000 euros acima do custo da passagem, e levantavam os reembolsos nos CTT.

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