Beatriz Ferraz, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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Muitos proprietários acreditam que, por receberem e pagarem o IMI todos os anos, a sua casa ou terreno estão automaticamente registados na Conservatória do Registo Predial. No entanto, essa ideia nem sempre corresponde à realidade.

O pagamento do IMI apenas significa que o imóvel está identificado na Autoridade Tributária para efeitos fiscais. Já o registo predial tem uma finalidade diferente: dar publicidade à situação jurídica do imóvel e identificar quem é o seu proprietário.

Na prática, existem muitos imóveis que estão inscritos nas Finanças, geram IMI e até têm caderneta predial, mas não possuem registo predial atualizado ou, em alguns casos, nunca chegaram a ser registados.

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Esta situação é particularmente frequente em imóveis recebidos por herança, antigos terrenos rurais ou propriedades que foram transmitidas entre familiares ao longo de várias gerações sem que toda a documentação tenha sido devidamente regularizada.

O problema surge quando o proprietário pretende vender, doar ou recorrer a financiamento bancário. Nesses momentos, a falta de registo ou a existência de informações desatualizadas pode atrasar negócios, aumentar custos e obrigar à realização de procedimentos adicionais.

Por isso, é importante verificar não apenas a situação fiscal do imóvel, mas também a sua situação registral. Ter a caderneta predial em ordem não significa necessariamente que o registo predial esteja correto ou atualizado.

O património imobiliário representa, para muitas famílias, um dos seus bens mais valiosos. Confirmar que a realidade do imóvel está devidamente refletida na Conservatória pode evitar problemas futuros e garantir maior segurança jurídica aos proprietários.

Afinal, quando é que verificou se o seu imóvel estava corretamente registado? Fale com a sua Solicitadora e evite problemas.

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