Pedro Soares, Solicitador, Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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Esta é uma questão que ainda levanta dúvidas para muitas futuras mães, quando se encontram de baixa por risco clínico de gravidez. Questionam-se se a licença de parentalidade se inicia logo após o nascimento do bebé ou se a baixa médica se mantém até ao final do prazo estipulado.

A licença por risco clínico durante a gravidez existe para proteger a saúde da trabalhadora grávida e da criança, quando a continuação da atividade profissional represente risco clinicamente comprovado. É uma licença própria, distinta da licença parental inicial, e não reduz o período de licença parental a que a mãe e o pai possam ter direito.

Esta dúvida frequente surge quando o parto ocorre antes da data indicada na declaração médica. Nessa situação, a licença por risco clínico não se mantém até ao termo inicialmente previsto. Esta licença só se justifica enquanto existe gravidez. Com o nascimento da criança, deixa de estar em causa o risco clínico durante a gravidez e passa a aplicar-se o regime da parentalidade.

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A partir do nascimento, inicia-se a licença parental inicial. No caso da mãe, a lei prevê ainda a licença parental inicial exclusiva da mãe. Esta pode ser gozada até 30 dias antes do parto, se a mãe assim o entender, e tem uma parte obrigatória: 42 dias consecutivos imediatamente a seguir ao nascimento da criança. Estes 42 dias são de gozo obrigatório e integram o período total da licença parental inicial.

Assim, se a trabalhadora se encontrava em licença por risco clínico e o parto ocorre antes da data prevista, deve considerar-se terminado esse regime na data do nascimento. A partir desse momento, inicia-se a licença parental inicial, começando pelo período obrigatório da mãe após o parto.

Na prática, o nascimento deve ser comunicado à entidade empregadora e declarado junto da Segurança Social, para que o subsídio por risco clínico cesse e seja enquadrado o subsídio parental devido. A documentação e os prazos aplicáveis devem ser confirmados junto da Segurança Social, sobretudo quando existam situações específicas, como parto prematuro, internamento hospitalar, nascimento múltiplo ou regimes especiais de proteção social.

Em suma, a data final indicada no certificado relativo ao risco clínico durante a gravidez não prevalece sobre o nascimento da criança. A licença por risco clínico termina com o parto; a partir daí, aplica-se o regime da licença parental, nos termos previstos na lei.

Pedro Soares |

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