Como é de conhecimento geral, a crise da habitação em Portugal tem afetado, de forma negativa, a população, com especial incidência nos jovens.
Na tentativa de responder a esta realidade, o Governo alterou as regras aplicáveis à aquisição de imóveis destinados exclusivamente a habitação por não residentes.
Assim, um não residente que adquira um imóvel para habitação deverá pagar uma taxa fixa de 7.5% relativa ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), acrescida de 0.8% de Imposto do Selo. Estas taxas incidem sobre o valor da aquisição ou sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, consoante o que for mais elevado.
Contudo, esta taxa do IMT pode ser atenuada caso o adquirente se encontre numa das seguintes situações:
- No ano da aquisição, seja considerado residente para efeitos fiscais em território nacional, nomeadamente por permanecer em Portugal por mais de 183 dias, entre outros critérios legalmente previstos;
- Passe a ser residente para efeitos fiscais em território nacional no prazo de dois anos contados a partir da data de aquisição;
- Coloque o imóvel a arrendar no prazo de seis meses após a aquisição, mediante uma renda mensal que não exceda os 2.300 euros, e seja arrendado em, pelo menos, 36 meses, seguidos ou interpolados, durante os primeiros cinco anos após a aquisição.
Para beneficiar de uma taxa atenuada, é necessário apresentar, após a aquisição, o respetivo requerimento junto dos serviços competentes da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O seu solicitador é o profissional habilitado para o aconselhar nestas matérias. Não deixe de o consultar, pois uma decisão tomada sem o devido esclarecimento pode traduzir-se em custos significativamente mais elevados.




