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O pagamento do subsídio de mobilidade, agora designado mecanismo de continuidade territorial, vai ser pago pelos CTT até junho de 2027, em paralelo com a plataforma eletrónica, informou hoje o Governo Regional dos Açores.

“O Governo dos Açores já recebeu informação do Governo da República que o serviço dos CTT vai ser prorrogado até junho de 2027, até que a plataforma disponibilize as funcionalidades decorrentes da nova lei 23/2026 de 01 de junho, aprovada na Assembleia da República”, disse hoje a secretária regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Cabral.

Segundo a governante, citada numa nota de imprensa do executivo regional de coligação (PSD/CDS-PP/PM), a plataforma eletrónica pode continuar a ser utilizada “nas situações em que não colide com as funcionalidades atuais”.

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“Os CTT farão, a partir de 01 de julho próximo e por mais um ano, o pagamento dos reembolsos enquanto o sistema eletrónico se adapta às novas regras aprovadas pela Assembleia da República”, esclareceu.

Berta Cabral salientou que “o subsídio social de mobilidade, agora mecanismo de continuidade territorial, não é um benefício acessório, antes consiste num instrumento estruturante da continuidade territorial, da igualdade de oportunidades e da cidadania plena nas Regiões Autónomas”.

O valor do reembolso atribuído a residentes e estudantes das regiões autónomas resulta da diferença entre o custo elegível da passagem e a tarifa máxima suportada pelo residente. Se o custo da passagem for superior ao teto máximo, o passageiro tem de suportar esse valor adicional.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, ficando sem efeito o recente teto máximo definido para o valor da passagem de 600 euros.

O subsídio estabelece uma tarifa máxima para os residentes de 79 euros e para estudantes de 59 euros nas ligações entre a Madeira e o continente (ida e volta), deixando de vigorar o teto máximo do valor da passagem de 400 euros para efeitos de reembolso.

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