Ana Carolina Silva, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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É normal que, ao longo da vida, uma pessoa se case, se divorcie e, mais tarde, volte a casar – até com a mesma pessoa. Mas sabia que um segundo casamento pode alterar significativamente a forma como o património do casal é tratado pelo nosso ordenamento jurídico?

Muitas pessoas desconhecem que, após um divórcio, um novo casamento permite a escolha de um regime de bens diferente do anterior. Por exemplo, um casal que esteve casado sob o regime da comunhão geral de bens, divorciou-se e voltou a casar, pode optar, no segundo casamento, pelo regime da comunhão de adquiridos ou até pelo regime da separação de bens.

A questão torna-se ainda mais relevante quando um dos nubentes tem 60 ou mais anos. Nestes casos, a lei impõe o regime da separação de bens, o que significa que cada cônjuge mantém o seu património autónomo, mesmo após o casamento.

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Estas diferenças podem ter impacto em diversos aspetos, como as heranças, as dívidas, o património adquirido durante o matrimónio ou até a proteção financeira de cada cônjuge.

Por isso, casar não é apenas uma decisão afetiva. É também uma decisão jurídica, com consequências patrimoniais importantes – especialmente quando se trata de um segundo casamento.

Se tem dúvidas sobre esta ou outras questões, contacte um Solicitador perto de si!

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