O líder do PS/Açores, Francisco César, apelou hoje ao Governo da República que implemente de forma rápida o decreto que altera o modelo de atribuição do subsídio de mobilidade, promulgado hoje pelo Presidente da República.
“O que pedimos agora é que o Governo faça aquilo que a Assembleia da República mandou fazer: regular de forma rápida a mobilidade, reduzir a burocracia e permitir também que os CTT possam voltar a prestar este serviço em paralelo com a plataforma”, afirmou o dirigente socialista, citado em comunicado de imprensa.
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou hoje o decreto que altera por apreciação parlamentar o decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.
António José Seguro alertou, no entanto, que “a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime”.
Para o líder regional do PS, que também é deputado à Assembleia da República, a eliminação do teto máximo de 600 euros no custo elegível das passagens entre os Açores e o continente é “uma vitória importante para os açorianos e para o princípio da continuidade territorial”.
Francisco César defendeu que esta alteração representa “um alívio importante para muitas famílias açorianas”, sobretudo numa altura em que o aumento do custo de vida e o preço elevado das viagens continuam a penalizar quem vive na região.
O dirigente socialista salientou ainda que a iniciativa permitiu eliminar “as burocracias que este Governo tinha implementado”, devolvendo simplicidade no acesso ao apoio à mobilidade.
Francisco César considerou que a aprovação e promulgação desta proposta demonstram que “quando há vontade política é possível defender os interesses dos açorianos”, reforçando um instrumento essencial para assegurar igualdade de oportunidades e mobilidade entre a região e o restante território nacional.
A proposta de alteração, que resultou de duas apreciações parlamentares do diploma apresentadas pelo PS e pelo Chega, foi aprovada em votação final global, em 10 de abril, com os votos a favor de PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP, as abstenções de CDS-PP, IL e PCP e o voto contra do PSD (com exceção dos seis deputados eleitos pelos Açores e pela Madeira, que votaram a favor).
Entre as principais mudanças estão a eliminação do critério de situação contributiva regularizada para acesso ao reembolso e a eliminação da obrigatoriedade de apresentação do recibo da passagem na plataforma eletrónica antes de aceder ao reembolso.
O subsídio social de mobilidade muda de nome para mecanismo de continuidade territorial e deixa de impor um teto máximo ao custo elegível da passagem.
A plataforma eletrónica passa a permitir que as agências de viagens possam pedir o reembolso, com autorização do passageiro, e até junho de 2027 continua a ser possível, em alternativa, recorrer aos CTT.
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade, agora mecanismo de continuidade territorial (MCT), prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros.
Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros.
Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros.




