Álvaro Romba, Solicitador associado da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
PUB

Uma das perguntas que mais frequentemente me colocam, enquanto Solicitador, é precisamente esta: Se a habilitação de herdeiros não é obrigatória, para que serve? A questão é legítima e merece uma resposta clara e honesta.

É verdade que a lei portuguesa não obriga os herdeiros a formalizar a sua qualidade imediatamente após o óbito. Mas a ausência de obrigatoriedade não significa ausência de necessidade.

A habilitação de herdeiros é o documento que reconhece, formal e juridicamente, quem são as pessoas com direito a suceder ao falecido. É a prova que bancos, conservatórias, repartições de finanças e tribunais exigem para permitir que os herdeiros exerçam efetivamente os seus direitos sobre a herança.

PUB

Na prática, torna-se indispensável em inúmeras situações: para registar imóveis na Conservatória do Registo Predial, para movimentar ou encerrar contas bancárias do falecido, para transferir a titularidade de veículos, para partilhar bens entre herdeiros ou para intervir em processos judiciais e administrativos.

Adiar este processo traz riscos concretos porque os documentos perdem-se, testemunhas ficam indisponíveis, surgem novos herdeiros quando os próprios herdeiros também falecem e os conflitos familiares agravam-se. Uma herança por resolver durante décadas pode transformar-se num problema de difícil e dispendiosa resolução.


Muitos cidadãos confundem a habilitação de herdeiros com a participação de bens, entregue através do Modelo 1 do Imposto do Selo nas Finanças (AT). São dois atos distintos. Ao contrário da habilitação, a participação de bens é obrigatória e tem prazo: deve ser entregue até ao final do 3.º mês seguinte ao óbito. A habilitação realiza-se em Cartório Notarial, no Espaço Óbito ou no Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado. Em ambos os casos, o Solicitador é o profissional habilitado para ajudar, recolhendo certidões de óbito, de nascimento, de casamento e documentos de identificação e da participação de bens. É um profissional de proximidade, que conhece a realidade de cada família, que simplifica o que parece complicado e que estará sempre disponível para acompanhar e orientar o cidadão em cada passo, tornando todo o processo mais tranquilo e seguro nestas questões tão sensíveis que surgem após a perda de um familiar.

Tratar deste assunto atempadamente é a melhor forma de proteger o legado de quem partiu e garantir a tranquilidade de quem fica.

Agora já sabe, não hesite em contactar o seu Solicitador de confiança.

PUB