Foto: Jornal da Graciosa
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O governo açoriano vai dar tolerância de ponto aos trabalhadores da administração pública na ilha Graciosa em 22 de maio e nas ilhas de São Jorge, Pico e Faial no dia 26, foi hoje divulgado.

Segundo um despacho publicado hoje em Jornal Oficial, o Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) concede tolerância de ponto aos trabalhadores da administração pública cujos serviços se encontrem sediados na ilha Graciosa no dia 22 de maio por ocasião da realização da Procissão de Penitência e Acão de Graças de Nossa Senhora da Guadalupe ao Monte de Nossa Senhora d’Ajuda.

A festividade “realiza-se, ininterruptamente, desde 1717, altura em que a ilha Graciosa foi fustigada por uma enorme crise sísmica”.

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“A procissão tem um profundo significado religioso e constitui um ato de fé de grande sacrifício, devido à distância que a mesma percorre, registando uma enorme adesão popular e contribuindo para os valores identitários da ilha Graciosa, tendo a particularidade de nunca se realizar ao domingo, atendendo ao facto de que era tradição cada pessoa dar um dia do seu trabalho, em sinal de agradecimento”, lê-se.

Num segundo despacho, o presidente do executivo açoriano, José Manuel Boleiro, concede tolerância de ponto aos trabalhadores da administração pública regional cujos serviços se encontrem sediados nas ilhas de São Jorge, Pico e Faial, no dia 26, terça-feira do Divino Espírito Santo.

A celebração do Divino Espírito Santo “assume um profundo significado para o povo açoriano e para a sua identidade, sendo o seu culto celebrado em todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores”, é também referido.

O Governo Regional salienta que tradicionalmente, nestas três ilhas, as festividades associadas ao culto do Divino Espírito Santo se prolongam “para além da segunda-feira do Divino Espírito Santo, que este ano ocorre no dia 25 de maio de 2026, Dia da Região Autónoma dos Açores”.

Em ambas as situações excetuam-se “os trabalhadores dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo Regional competente”.

Os dirigentes destes serviços e organismos “devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”.

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